CENTRAL DE AJUDA E PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Documento Institucional Oficial Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA CNPJ: 44.670.804/0001-73Versão 5.0 • Atendimento ao Cliente • Serviços Digitais • Vigência Imediata
SUMÁRIO
- Disposições Gerais
- Cadastro e Abertura de Conta
- Conta Digital
- Transferências e Pix
- Cartões
- Segurança da Conta
- Bloqueios e Validações
- Tarifas e Custos
- Privacidade e Dados
- Encerramento da Conta
- Suporte e Atendimento
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente compêndio informacional, designado formalmente como Central de Ajuda e Perguntas Frequentes (FAQ), constitui o repositório consolidado de orientações técnicas, diretrizes procedimentais e esclarecimentos normativos editado pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Este instrumento foi desenvolvido com o escopo de fornecer à base de usuários ativos, proponentes a clientes e stakeholders externos uma fonte centralizada de consulta, dotada de clareza cristalina, precisão terminológica e transparência operacional. Pretende-se, por meio desta estrutura, dirimir dúvidas rotineiras e mapear de forma exaustiva as características lógicas, os limites práticos e as obrigações mútuas que envolvem a fruição dos produtos e serviços digitais disponibilizados pela instituição financeira. A arquitetura deste documento subordina-se de maneira estrita às políticas corporativas macro da organização, funcionando como um canal auxiliar de aculturamento regulatório e educação financeira. Todas as respostas, definições e fluxos explicativos aqui detalhados foram chancelados pelas áreas de Compliance, Prevenção à Fraude e Controles Internos, assegurando que as orientações fornecidas ao público externo guardem perfeita sintonia com os ditames legislativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e com os normativos vigentes emitidos pelas autoridades fiscalizatórias. Este manual possui caráter complementar aos Contratos de Abertura de Conta e Termos de Uso da Plataforma, não os substituindo em nenhuma hipótese de interpretação jurídica.2. CADASTRO E ABERTURA DE CONTA
2.1 Quem pode abrir uma conta?
A admissão de novos titulares de contas de depósitos ou de pagamento no âmbito da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA condiciona-se à verificação prévia e exaustiva de atributos de capacidade civil, regularidade jurídica e alinhamento com o apetite de risco corporativo estabelecido pela instituição financeira. No tocante às pessoas naturais, a elegibilidade básica pressupõe a maioridade civil absoluta, caracterizada pela idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato de submissão do formulário digital, além da detenção de plena capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscrição regular e ativa perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e residência estável em território nacional. No que tange às pessoas jurídicas, o deferimento cadastral exige a regular constituição e subsistência legal da entidade empresarial perante os órgãos de registro competentes, incluindo as Juntas Comerciais Estaduais ou os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. A entidade proponente deve ostentar inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e demonstrar a perfeita regularidade de seus atos constitutivos (contratos sociais ou estatutos atualizados). Ambas as categorias (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) estão sujeitas à aprovação nas esteiras tecnológicas automatizadas de KYC (Know Your Customer) e KYB (Know Your Business), que realizam o cruzamento analítico de dados reputacionais e comportamentais preventivos.2.2 Quais documentos podem ser solicitados?
Com o propósito de estruturar um dossiê cadastral hígido, inalterável e plenamente auditável por inspetores e reguladores, a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA implementa uma política de coleta documental multifacetada durante a jornada de onboarding eletrônico. Para proponentes pessoas físicas, constitui requisito mandatório a transmissão digital de imagens de alta resolução de documentos de identificação oficial dotados de foto e validade jurídica em território nacional, elegendo-se preferencialmente a CMF (Carteira Nacional de Habilitação) ou a Cédula de Identidade (RG) emitida por Secretarias de Segurança Pública Estaduais, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) quando aplicável. Poderão ser requeridos comprovantes contemporâneos de domicílio residencial e declarações complementares de renda. Para as contas de natureza empresarial (Pessoa Jurídica), a esteira de análise exige o envio da documentação societária exaustiva, abrangendo o Contrato Social consolidado ou Estatuto Social acompanhado das respectivas Atas de Assembleia de Eleição de Diretores devidamente averbadas nos órgãos mercantis. Exige-se o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, faturamento assinado por contador habilitado, além dos documentos de identidade pessoal, comprovantes de residência e capturas biométricas de todos os sócios administradores, procuradores constituídos e beneficiários finais humanos que detenham participação igual ou superior a 25% do capital votante da organização.2.3 Quanto tempo leva a análise cadastral?
O lapso temporal despendido para o processamento, validação e emissão de parecer definitivo acerca do pedido de abertura de conta digital na Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA é dinâmico e intrinsecamente variável, não se sujeitando a prazos comerciais rígidos ou fixos. Essa flutuação decorre da complexidade analítica individualizada de cada cadastro e do nível de profundidade exigido pelas rotinas de segurança da informação. Embora os motores de inteligência artificial realizem a triagem primária e o batimento de dados em tempo real nas APIs governamentais, cenários que apresentem ruídos de imagem nas fotos enviadas ou divergências ortográficas mínimas forçam o desvio automático do fluxo para as mesas de análise manual. Quando um cadastro ingressa na esteira de validação humana e due diligence especializada, os técnicos de prevenção à fraude realizam checagens forenses detalhadas nos layouts documentais e cruzamentos expandidos em birôs de mercado. Esse procedimento visa assegurar a blindagem do banco contra a falsidade ideológica, exigindo tempo adicional para a emissão do laudo de conformidade. A instituição empenha esforços contínuos para manter os tempos de resposta nos menores patamares operacionais possíveis, contudo, a prioridade absoluta reside na manutenção da segurança cibernética e no estrito cumprimento dos protocolos de conformidade regulatória que protegem o ecossistema financeiro.2.4 Meu cadastro pode ser recusado?
A aprovação cadastral e a consequente inauguração de relacionamento comercial com proponentes constitui uma prerrogativa operacional e administrativa exclusiva da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, estruturada sob o princípio constitucional da livre iniciativa privada e da autonomia da vontade contratual. O preenchimento do formulário eletrônico e o envio dos documentos solicitados geram mera expectativa de direito, não vinculando a instituição financeira à obrigatoriedade de contratação ou abertura compulsória de conta caso o perfil avaliado desalinhe-se das diretrizes de segurança vigentes. As recusas cadastrais manifestam-se sempre que os motores de score ou os analistas de compliance identificarem descompassos irreconciliáveis, tais como a constatação de fraudes documentais coordenadas, inconsistências graves na situação cadastral perante a Receita Federal, apontamentos em listas restritivas internacionais de sanções econômicas ou o exercício de atividades fora do apetite de risco institucional do banco. As comunicações de indeferimento são emitidas de forma impessoal e genérica, fundamentando-se de modo estrito em políticas de riscos corporativos confidenciais, com o propósito de blindar os algoritmos de segurança contra o aprendizado reverso por parte de agentes maliciosos de mercado.3. CONTA DIGITAL
3.1 A conta possui mensalidade?
A estrutura de custos operacionais e a política de precificação aplicável à manutenção das contas correntes e contas de pagamento digitais na Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA são governadas de forma transparente por meio da Tabela Oficial de Tarifas da instituição. O banco digital implementa modalidades distintas de cestas de serviços e pacotes de relacionamento, adequando os custos à complexidade operacional e aos volumes financeiros movimentados por cada segmento específico de clientes (Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoas Jurídicas de Grande Porte). A ausência de cobrança de pacotes básicos de mensalidade para determinados perfis de usuários constitui uma prerrogativa promocional e comercial da instituição, que pode ser revista ou alterada de acordo com as flutuações econômicas de mercado ou mudanças nos custos regulatórios sistêmicos. Todos os encargos, tarifas de manutenção e custos por eventos transacionais excedentes encontram-se exaustivamente detalhados nos canais eletrônicos oficiais do banco, garantindo o direito à informação prévia e permitindo ao cliente migrar entre as modalidades de pacotes de acordo com suas necessidades.3.2 Posso receber transferências na conta?
A plataforma tecnológica de processamento financeiro da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA foi concebida sob uma arquitetura multicanal de alta conectividade, habilitando a conta digital para atuar como polo receptor de fluxos monetários oriundos de quaisquer instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O usuário possui capacidade técnica plena para receber recursos financeiros de forma imediata e automatizada, independentemente da natureza da contraparte ordenante ou da praça bancária nacional de origem. Os recebimentos de fundos operam por meio das esteiras integradas do ecossistema Pix (através da utilização de chaves cadastradas ou QR Codes dinâmicos), transferências eletrônicas tradicionais nas modalidades de TED (Transferência Eletrônica Disponível), liquidações de boletos bancários de cobrança ou aportes originados de contas vinculadas internas. Todos os créditos ingressados na conta passam por rotinas automáticas de validação de origem e checagem de conciliação contábil, integrando-se ao saldo disponível de forma imediata após a devida homologação técnica pelo sistema de compensação central.3.3 Existe limite de movimentação?
Sim. A imposição de tetos operacionais e limites máximos de movimentação financeira diária, mensal e por evento transacional constitui uma salvaguarda obrigatória de segurança da informação e conformidade regulatória implementada de forma rigorosa pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Esses limites são individuais, dinâmicos e calculados de forma algorítmica com base no perfil socioeconômico declarado pelo cliente, sua capacidade financeira inferida e seu histórico de conformidade na plataforma bancária. As barreiras operacionais visam mitigar a velocidade e o impacto de fraudes eletrônicas, roubos de dispositivos móveis e esquemas de extorsão ou coação física, bem como cumprir as diretrizes do Banco Central do Brasil no tocante ao controle de riscos operacionais. O cliente possui a faculdade de solicitar a alteração ou majoração de seus limites por meio do aplicativo móvel; todavia, os pedidos de aumento de limites passam por uma esteira de análise de risco de crédito e compliance, podendo exigir o envio de documentação comprobatória complementar e observando prazos de carência regulamentares para surtirem efeitos práticos.3.4 O saldo da conta é protegido?
Os recursos financeiros aportados e mantidos sob custódia nas contas digitais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA são administrados sob as mais severas e rígidas regras de proteção patrimonial estipuladas pela legislação que rege as Instituições de Pagamento no Brasil. Em estrita conformidade com as determinações emanadas pelo Banco Central do Brasil e nos termos da Lei Federal aplicável, os saldos monetários dos clientes constituem patrimônio segregado, de afetação exclusiva, que não se confunde com o patrimônio próprio da instituição financeira corporativa. Desta forma, os recursos depositados pelos usuários permanecem alocados em contas de reserva específicas mantidas junto ao próprio Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais de altíssima liquidez e risco zero. Essa engenharia jurídica e financeira garante que os fundos dos clientes permaneçam integralmente protegidos contra quaisquer contingências operacionais, bloqueios patrimoniais institucionais ou processos de insolvência que possam afetar a organização bancária, assegurando a imediata disponibilidade dos saldos para saques e transferências a qualquer momento de solicitação do usuário legítimo.4. TRANSFERÊNCIAS E PIX
4.1 O Pix funciona 24 horas por dia?
O ecossistema de Pagamentos Instantâneos (Pix), integrado de forma nativa às soluções transacionais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, foi estruturado sob uma arquitetura de alta disponibilidade tecnológica para operar de maneira contínua, ininterrupta e perpétua, cobrindo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados nacionais, municipais ou bancários. Essa característica permite a liquidação de obrigações financeiras em tempo real, transferindo fundos entre contas em poucos segundos. Não obstante a disponibilidade operacional ininterrupta do barramento tecnológico central, as transações realizadas no período noturno (compreendido regulamentarmente entre as 20:00 e as 06:00 horas do dia seguinte) sujeitam-se a limites de valores severamente reduzidos e crivos analíticos antifraude mais rigorosos. Essas restrições horárias são mandatórias e visam a proteção do usuário contra crimes de extorsão de natureza noturna. Adicionalmente, a continuidade dos serviços do Pix pode sofrer suspensões temporárias pontuais em decorrência de janelas de manutenção técnica programada do Banco Central ou interrupções de links na rede de comunicação de dados do SPB.4.2 Posso cadastrar chaves Pix?
Sim. A plataforma digital da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA disponibiliza funcionalidades completas e autônomas para o cadastro, gerenciamento, exclusão e portabilidade de Chaves Pix diretamente na interface do aplicativo móvel. O usuário possui a prerrogativa regulamentar de vincular sua conta a atributos exclusivos de identificação pessoal, elegendo como chaves de endereçamento o seu número de inscrição no CPF ou CNPJ, o número de telefone celular ativo, o endereço de e-mail de uso pessoal, ou chaves aleatórias geradas de forma algorítmica pelo Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) administrado pelo Banco Central. O processo de vinculação de chaves biográficas (como telefone e e-mail) exige a realização obrigatória de testes de validação em duas etapas (Two-Factor Authentication), mediante o envio e a validação de códigos numéricos de confirmação instantânea transmitidos via SMS ou canais criptografados de internet. O cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar o processo de portabilidade de chaves Pix vinculadas a outras instituições financeiras concorrentes, abrindo um fluxo de confirmação mútua entre os bancos que observa os prazos e ritos regulatórios rígidos fixados pelas normas do Pix.4.3 Existe limite para Pix?
Sim. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA estabelece uma matriz de limites transacionais volumétricos rígidos para a execução de transferências e pagamentos por meio do Pix, funcionando como um mecanismo dinâmico de contenção de fraudes eletrônicas e gerenciamento de riscos corporativos. Os limites de valor permitidos são divididos por categorias (limite por transação isolada, limite diário consolidado e limite mensal acumulado), variando substancialmente de acordo com o horário da operação financeira, o canal de acesso e o nível de confiança cadastral (score de KYC) do correntista. As operações efetuadas fora do horário comercial ou direcionadas a contas de terceiros que não constem na lista de favorecidos cadastrados previamente pelo usuário sofrem reduções severas automáticas em seus tetos de segurança. O cliente detém a faculdade de gerenciar seus limites e solicitar readequações através da esteira de autoatendimento no aplicativo móvel. No entanto, em estrito cumprimento às circulares do Banco Central do Brasil, qualquer pedido de majoração de limites transacionais passará por um crivo de avaliação de riscos e observará um prazo de carência obrigatório entre 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas para surtir efeitos práticos nos sistemas operacionais.4.4 O que fazer em caso de envio incorreto?
Em decorrência da natureza tecnológica do ecossistema Pix, caracterizado pela liquidação financeira instantânea, irrevogável e definitiva, os lançamentos contábeis efetuados na plataforma não podem ser estornados, cancelados ou desfeitos unilateralmente pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA assim que os recursos são creditados na conta de destino. Se o usuário realizar o envio de valores para chaves erradas ou inserir dados incorretos de agência e conta por equívoco de digitação, a transação será consumada em ambiente de produção de forma definitiva. Diante desse cenário, o usuário ordenante deverá entrar em contato imediato com os canais oficiais de atendimento ao cliente do banco para relatar a ocorrência e receber orientações procedimentais. A instituição financeira atuará nos limites de suas capacidades administrativas, prestando suporte na intermediação de contato com a instituição financeira receptora dos recursos para solicitar o estorno voluntário por parte do titular da conta creditada, agindo em conformidade com os princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Caso a devolução amigável seja infrutífera, caberá ao usuário lesado buscar a reparação cível junto às instâncias do Poder Judiciário.4.5 O banco garante recuperação de Pix enviado por golpe?
Não. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA esclarece de forma transparente e direta que não possui a obrigação legal ou contratual de garantir o ressarcimento automático ou a recuperação integral de valores decorrentes de transferências Pix voluntárias efetuadas pelo usuário em razão de golpes de engenharia social, fraudes de falsas centrais de atendimento, pirâmides financeiras, compras falsas em e-commerces espúrios ou coações morais externas. A responsabilidade primária pela guarda das credenciais, validação dos dados dos beneficiários e autorização das transações recai exclusivamente sobre o titular da conta. Não obstante a ausência de garantia de estorno, o banco digital adere integralmente às normas do Mecanismo Especial de Devolução (MED) instituído pelo Banco Central do Brasil. Diante da formalização imediata de uma denúncia fundamentada de golpe por parte do cliente lesado, a área de segurança abre um chamado técnico interbancário para o bloqueio preventivo cautelar de fundos que porventura ainda restem disponíveis na conta do suposto fraudador na instituição de destino. A devolução efetiva dos saldos capturados fica estritamente condicionada à existência real de recursos na conta receptora e à conclusão do processo de análise do mérito da fraude pelas instituições envolvidas.5. CARTÕES
5.1 Como solicitar um cartão?
A concessão, a emissão física e a consequente disponibilização de cartões de débito ou de crédito nas plataformas digitais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA configuram procedimentos comerciais e operacionais discricionários, subordinados de forma estrita às análises internas de risco de mercado, capacidade financeira do proponente e alinhamento com as políticas de crédito aprovadas pela alta administração da organização financeira. O preenchimento do formulário eletrônico de solicitação não vincula o banco ao fornecimento imediato ou obrigatório do produto plástico. A esteira analítica processa o score cadastral do usuário, cruzando dados históricos de adimplência perante os órgãos de proteção ao crédito, volumetria transacional mantida na conta digital e histórico de relacionamento bancário. Caso a solicitação seja pré-aprovada pelos algoritmos comerciais, o cartão físico é confeccionado e despachado ao endereço domiciliar validado do titular por meio de transportadoras homologadas, exigindo a presença de um indivíduo maior de idade para a assinatura do recebimento físico da remessa. O banco reserva-se o direito de rever limites e conceder ou revogar funcionalidades do cartão de forma periódica.5.2 Posso bloquear meu cartão?
Sim. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA confere aos seus usuários autonomia técnica total para a gestão de segurança de seus meios de pagamento, disponibilizando a funcionalidade de bloqueio e desbloqueio temporário cautelar diretamente na interface móvel do aplicativo bancário. Essa ferramenta atua de forma lógica e imediata nos servidores centrais do banco, permitindo que o titular paralise instantaneamente a capacidade de realização de transações físicas e eletrônicas com o cartão associado. O bloqueio temporário constitui uma medida preventiva altamente recomendada para cenários onde o cliente não localize o cartão em caráter temporário, desconfie de acessos indevidos ou queira manter o meio de pagamento inativo durante períodos de não utilização. A ação de bloqueio suspende as autorizações para compras presenciais por chip e senha, transações por aproximação (Contactless), além de compras virtuais na internet. O desbloqueio do cartão pode ser operado pelo próprio usuário a qualquer momento, mediante validação prévia por senha eletrônica pessoal e autenticação biométrica facial dentro do app.5.3 O que fazer em caso de perda ou roubo?
Nas ocorrências críticas de perda material, furto simples, roubo qualificado ou suspeita fundada de extravio ou clonagem do cartão de débito ou crédito físico, o usuário possui a obrigação regulatória e contratual de agir com máxima celeridade para salvaguardar o saldo de sua conta e mitigar o risco de perdas financeiras decorrentes do uso fraudulento por terceiros maliciosos. O cliente deverá acessar imediatamente o aplicativo móvel do banco para realizar o bloqueio lógico total definitivo do cartão afetado. Caso o usuário encontre-se impossibilitado de acessar o aplicativo em decorrência do roubo simultâneo de seu smartphone, deverá efetuar uma ligação telefônica de emergência para a Central de Atendimento ao Cliente ou para a Ouvidoria da instituição financeira para reportar formalmente o sinistro e requerer o cancelamento irrevogável do plástico corporativo. Após a formalização do cancelamento definitivo e a consequente inutilização do cartão antigo, a equipe de operações emitirá um novo código de rastreio e providenciará a confecção e reemissão de uma segunda via do cartão físico, observadas as tarifas vigentes de reemissão.5.4 Posso gerar cartão virtual?
Sim. Alinhado com as melhores práticas de segurança digital e visando a proteção de dados financeiros nas compras de e-commerce, a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA disponibiliza a funcionalidade de geração de Cartões Virtuais diretamente na plataforma móvel de autoatendimento. Essa ferramenta permite ao usuário criar instâncias de cartões lógicos independentes, dotados de numerações exclusivas, datas de validade diferenciadas e Códigos de Verificação de Segurança (CVV) dinâmicos que sofrem atualizações algorítmicas periódicas. O cartão virtual atua de forma espelhada sobre o saldo disponível na conta digital ou sobre o limite de crédito aprovado do titular, contudo, sua utilização isolada protege os dados do cartão físico contra vazamentos em sites de compras ou clonagens em servidores de internet externos de terceiros. O cliente detém a faculdade de gerar múltiplos cartões virtuais simultâneos, parametrizando-os para compras recorrentes (assinaturas de serviços) ou para compras únicas exclusivas, possuindo autonomia para excluir o cartão virtual imediatamente após a consumação da compra de forma ágil e segura.6. SEGURANÇA DA CONTA
6.1 Como proteger minha conta?
A manutenção da segurança e da integridade lógica da conta digital constitui uma responsabilidade compartilhada entre a infraestrutura tecnológica da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA e as posturas comportamentais diárias adotadas pelos usuários no manejo de seus dispositivos de acesso móvel. A instituição financeira orienta de forma rigorosa que os clientes adotem senhas eletrônicas de alta complexidade (alta entropia), fugindo da utilização de sequências numéricas óbvias, datas de nascimento pessoais ou combinações de caracteres biográficos fáceis de deduzir. É imprescindível a ativação obrigatória e permanente de mecanismos de Autenticação Multifator (MFA), incluindo a validação biométrica facial ou digital e o uso de senhas de transação exclusivas de canais. Recomenda-se que o usuário mantenha o sistema operacional do smartphone e o aplicativo do banco atualizados em suas últimas versões oficiais de produção lançadas nas lojas oficiais (App Store e Google Play), além de evitar o acesso à conta através de redes de internet Wi-Fi públicas, abertas ou sem criptografia robusta homologada, blindando o tráfego de dados de interceptações.6.2 Posso compartilhar minha senha?
Não. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA assevera de forma categórica, imperativa e inegociável que a totalidade das senhas eletrônicas, códigos PIN, senhas de transação do cartão, chaves criptográficas de segurança, tokens numéricos enviados via SMS e fatores de dupla autenticação (MFA) possuem caráter estritamente pessoal, confidencial, sigiloso e intransferível. Essas credenciais constituem a assinatura eletrônica legal do usuário, cuja inserção nos sistemas valida de forma inequívoca a manifestação de vontade e autorização das operações em ambiente de produção. O compartilhamento voluntário ou culposo de senhas com cônjuges, familiares de primeiro grau, colaboradores corporativos ou terceiros de confiança configura violação contratual grave dos Termos de Uso da Plataforma, acarretando a transferência integral da responsabilidade por quaisquer perdas financeiras, fraudes transacionais, saques indevidos ou desvios de saldos para o próprio titular da conta que agiu com imprudência ou negligência na guarda de suas credenciais de segurança digitais. O banco digital nunca se responsabilizará por prejuízos decorrentes do vazamento voluntário de senhas privadas.6.3 O banco solicita senhas por telefone?
Não. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA emite um alerta institucional permanente e mandatório a toda a sua base de usuários ativos e proponentes, informando de forma explícita que os funcionários, analistas de suporte, técnicos de TI ou diretores da organização **nunca, sob nenhuma hipótese de atendimento ou pretexto de segurança, solicitam o fornecimento de senhas completas, códigos PIN de transação, tokens numéricos de validação ou chaves criptográficas** por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto em aplicativos de chat (WhatsApp/Telegram), e-mails corporativos ou preenchimento de formulários externos de internet. As esteiras de segurança interna do banco digital operam com base em autenticação lógica ponta a ponta, tornando desnecessário o conhecimento das senhas privadas dos usuários pelas equipes humanas de suporte técnico. Caso o cliente receba qualquer ligação telefônica de supostos agentes do banco alegando a necessidade de confirmação de senhas para cancelamento de fraudes ou atualizações obrigatórias de segurança de sistemas, deverá desligar a chamada imediatamente, abster-se de fornecer qualquer informação biográfica e comunicar o evento fraudulento aos canais oficiais de segurança do banco.6.4 Como identificar tentativas de golpe?
A identificação precoce e a consequente neutralização de tentativas de golpes financeiros e ataques de engenharia social (phishing/vishing) exigem do usuário uma postura permanente de desconfiança analítica diante de interações atípicas em canais de comunicação digitais. O cliente deve desconfiar sistematicamente de contatos que apresentem senso de urgência alarmista exacerbado, tais como alertas de falsos bloqueios de contas iminentes, falsas detecções de transações suspeitas de grande vulto ou solicitações urgentes de transferências para “contas de segurança preventivas”. Desconfie de mensagens contendo links externos hipertextuais encurtados ou mascarados que direcionem o usuário para páginas da web falsas que mimetizam a identidade visual oficial do banco com o propósito de capturar senhas eletrônicas privadas. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA esclarece que não realiza sorteios financeiros via WhatsApp e nunca exige que os clientes efetuem pagamentos ou transferências de teste para a liberação de limites de crédito concedidos. Qualquer aproximação comercial que fuja dos padrões operacionais descritos nos manuais institucionais deve ser tratada como tentativa de fraude digital.7. BLOQUEIOS E VALIDAÇÕES
7.1 Por que minha conta foi bloqueada?
A aplicação de restrições operacionais cautelares e bloqueios administrativos preventivos sobre contas correntes e contas de pagamento digitais constitui uma prerrogativa de segurança obrigatória acionada de forma rigorosa pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Esses bloqueios lógicos manifestam-se sempre que os motores automáticos de monitoramento comportamental ou as esteiras de inteligência analítica identificarem desvios severos na assinatura transacional típica do usuário, indicando risco iminente de invasão por fraudadores. As suspensões de serviços ocorrem por motivos de fundada suspeita de fraudes eletrônicas, recepção ou pulverização de recursos decorrentes de golpes de engenharia social, necessidade emergencial de validação documental de KYC pendente, ou em cumprimento estrito de determinações regulatórias do Banco Central do Brasil e ordens judiciais de constrição de ativos (SisbaJud). O bloqueio cautelar atua como uma barreira protetiva provisória projetada especificamente para preservar o patrimônio financeiro legítimo do próprio correntista e assegurar a higidez ética e a conformidade legal do ecossistema transacional do banco.7.2 Como desbloquear minha conta?
O procedimento administrativo e tecnológico destinado ao saneamento de pendências informacionais e ao consequente desbloqueio operacional de uma conta digital na Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA fica estritamente condicionado à resolução integral da causa raiz que motivou a imposição da restrição cautelar preventiva de segurança. O usuário afetado pela medida administrativa deverá interagir obrigatoriamente com o Departamento de Compliance e Suporte Especializado através da interface do aplicativo ou canais oficiais homologados. O processo de desbloqueio poderá exigir a execução compulsória de fluxos adicionais de revalidação de identidade eletrônica, incluindo a captura de novas imagens biométricas faciais com prova de vida ativa profunda, o reenvio de cópias autenticadas de documentos de identificação oficiais válidos, o fornecimento de contratos comerciais ou notas fiscais eletrônicas que confiram lastro econômico e origem lícita às movimentações consideradas atípicas pelos sistemas. A liberação dos acessos lógicos e a restauração das funcionalidades completas transacionais somente serão consolidadas após a emissão de parecer técnico favorável de conformidade pelos analistas de segurança.7.3 Quanto tempo dura uma análise?
O prazo necessário para a condução, conclusão e emissão de laudo técnico definitivo decorrente de investigações internas e análises de segurança em contas digitais bloqueadas preventivamente é estritamente variável, sendo dimensionado com base na complexidade fáctica e documental de cada ocorrência financeira registrada. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA atua sob cronogramas rigorosos de tratamento de incidentes, contudo, a apuração analítica de suspeitas de fraudes, triangulações de recursos ilícitos ou contaminações cadastrais exige tempo hábil para a realização de diligências estendidas. As análises que envolvem o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix ou o cumprimento de protocolos internacionais de PLD/FTP observam prazos regulamentares específicos instituídos pelas circulares do Banco Central do Brasil, podendo se estender por múltiplos dias úteis para permitir o intercâmbio de inteligência financeira entre as instituições bancárias envolvidas no fluxo. A organização compromete-se a não estender as retenções por prazos superiores ao estritamente necessário para garantir a conformidade legal e a segurança operacional, mantendo o cliente informado sobre a evolução dos trâmites lógicos.7.4 Recursos podem ficar temporariamente retidos?
Sim. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA esclarece de forma transparente, fundamentada e em estrita consonância com o ordenamento jurídico nacional que os saldos e recursos financeiros transitados na conta digital poderão ficar indisponíveis para movimentações de saída e temporariamente retidos nos servidores centrais da instituição financeira sempre que houver fundada suspeita de ilicitudes penais ou irregularidades cadastrais e operacionais graves. A retenção provisória de ativos financeiros fundamenta-se nos permissivos legais de combate à lavagem de dinheiro, ordens judiciais formais de bloqueio de valores ou nas regras específicas de segurança do Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix) editadas pelo Banco Central do Brasil, que autorizam as instituições de pagamento a reter cautelarmente fundos recebidos que apresentem fortíssimos indícios de estelionato ou fraudes eletrônicas coordenadas. Os recursos permanecerão retidos e indisponíveis enquanto perdurarem os procedimentos investigativos internos ou até a emissão de ordens formais de liberação expedidas pelas autoridades judiciais ou instâncias regulatórias competentes.8. TARIFAS E CUSTOS
8.1 Onde consulto as tarifas?
A transparência informativa no que tange aos custos operacionais cobrados constitui um direito fundamental dos usuários da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. A totalidade dos valores associados a tarifas bancárias, taxas de administração de serviços, encargos por emissão de segundas vias de cartões físicos, taxas de processamento de remessas cambiais e custos por transações excedentes encontra-se catalogada na Tabela Oficial de Tarifas da instituição financeira. Esta tabela e o Demonstrativo de Custos por Pacotes de Serviços são mantidos permanentemente atualizados e prontamente acessíveis para consulta pública no portal eletrônico oficial do banco na internet e na aba específica de governança e transparência dentro do aplicativo móvel de autoatendimento. O banco assegura que nenhum encargo financeiro ou débito tarifário será efetuado na conta corrente do usuário sem que a respectiva modalidade de cobrança conste de forma expressa, detalhada e parametrizada na tabela pública institucional vigente, banindo surpresas contábeis.8.2 As tarifas podem ser alteradas?
Sim. A política de precificação, os pacotes de serviços disponibilizados e os valores das tarifas associadas aos produtos financeiros da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA não possuem caráter estático ou imutável, podendo sofrer revisões, reajustes, majorações ou exclusões periódicas de acordo com as variações econômicas de mercado, aumento nos custos de insumos tecnológicos, pressões inflacionárias setoriais ou modificações na carga regulatória tributária do país. A realização de quaisquer reajustes tarifários ou a criação de novas modalidades de cobranças operacionais subordinam-se estritamente aos prazos e ritos de comunicação prévia estipulados pelas resoluções normativas vigentes do Banco Central do Brasil. A instituição compromete-se a divulgar formalmente as alterações aos seus usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data de vigência prática dos novos valores, utilizando para tanto notificações ativas no aplicativo móvel, e-mails cadastrados e atualizando imediatamente a Tabela Oficial de Tarifas nos canais digitais públicos.8.3 Existem serviços gratuitos?
Sim. Em estrita conformidade com as resoluções vigentes editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil que dispõem sobre a prestação de serviços bancários essenciais e gratuitos para pessoas físicas, a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA disponibiliza um pacote básico de serviços isento de quaisquer cobranças de mensalidades ou tarifas de manutenção de contas digitais. Esse perfil gratuito assegura o acesso sem custos a funcionalidades básicas essenciais de movimentação e consulta informacional, englobando a realização de transferências instantâneas Pix entre pessoas físicas (respeitados os limites regulamentares de segurança), a emissão eletrônica de extratos financeiros consolidados por meios digitais de autoatendimento, a disponibilização de consultas de saldos em tempo real na tela do smartphone e o fornecimento da primeira via do cartão magnético de débito básico. A contratação de produtos acessórios de crédito, transferências TED excedentes ou serviços PJ rege-se pelas regras de cobranças específicas previstas na tabela tarifária geral.9. PRIVACIDADE E DADOS
9.1 Como meus dados são utilizados?
O processamento, o armazenamento, o compartilhamento e a consequente destinação da totalidade dos dados pessoais, registros cadastrais, informações financeiras e imagens biométricas capturadas pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA são governados de forma estrita, transparente e minuciosa pelas diretrizes e salvaguardas consolidadas em sua Política de Privacidade e Proteção de Dados de uso institucional externo. A coleta de dados cumpre propósitos corporativos legítimos, lícitos e específicos, vinculando-se à necessidade regulatória imperativa de realizar a perfeita identificação dos usuários para a prevenção da lavagem de dinheiro, execução de análises de scores de crédito para limites de financiamento, processamento tecnológico das transações bancárias solicitadas e aprimoramento contínuo dos motores de prevenção a fraudes eletrônicas. O ciclo de vida do tratamento dos dados pauta-se pelo princípio da minimização, garantindo que as informações sensíveis sejam manuseadas exclusivamente sob elevados padrões de criptografia lógica e segurança da informação corporativa.9.2 Os dados são compartilhados?
O compartilhamento de dados pessoais, biográficos e financeiros de clientes da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA com entidades terceiras constitui uma rotina de exceção operacional, estritamente controlada e subordinada de forma absoluta às hipóteses legais e autorizações regulatórias explícitas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A instituição financeira proíbe a comercialização de bases de dados de sua carteira de usuários para fins de publicidade externa de terceiros. As transmissões lógicas de informações realizam-se sempre que houver mandamento legal imperativo, o que engloba o fornecimento de registros de transações financeiras à Secretaria da Receita Federal, reportes de operações suspeitas ao COAF, cumprimento de ordens de quebra de sigilo expedidas pelo Poder Judiciário, ou o compartilhamento de dados cadastrais com bureaus de crédito privados e infraestruturas do ecossistema do Open Finance, desde que haja a prévia e explícita autorização do titular dos dados. Todo compartilhamento é cercado por contratos de sigilo profissional rígidos que garantem a segurança dos dados transferidos.9.3 Posso solicitar acesso aos meus dados?
Sim. Na qualidade de titular legítimo dos dados pessoais submetidos à plataforma da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, o usuário detém a prerrogativa inalienável de exercer de forma plena, gratuita e facilitada a totalidade dos direitos de autodeterminação informativa que lhe são assegurados pelas disposições vigentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O cliente poderá, a qualquer tempo, encaminhar requisições formais por meio do aplicativo de autoatendimento ou do canal específico do Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer) para obter a confirmação da existência de tratamento de seus dados, requerer o acesso completo às informações armazenadas nos servidores centrais, exigir a imediata correção de registros cadastrais que se encontrem incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como solicitar a portabilidade dos dados para outra instituição concorrente do mercado. O banco atenderá às demandas nos prazos peremptórios fixados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ressalvadas as obrigações regulatórias de guarda histórica bancária.10. ENCERRAMENTO DA CONTA
10.1 Posso encerrar minha conta quando desejar?
Sim. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA assegura aos seus usuários o direito à rescisão contratual imotivada e o consequente encerramento definitivo da conta digital a qualquer momento de sua jornada de relacionamento comercial, em perfeita consonância com os princípios da liberdade de contratação e as diretrizes normativas vigentes editadas pelo Banco Central do Brasil para a descontinuidade de serviços bancários eletrônicos. A solicitação de encerramento pode ser disparada diretamente pela interface de autoatendimento do aplicativo móvel, ficando o deferimento prático do pedido estritamente condicionado à completa e total ausência de pendências financeiras, regulatórias ou operacionais ativas vinculadas ao CPF ou CNPJ do titular. O usuário não poderá possuir saldos monetários positivos remanescentes na conta (devendo efetuar a transferência prévia dos fundos para outra instituição), saldos negativos decorrentes de utilização de cheque especial, faturas de cartão de crédito em aberto, parcelas pendentes de empréstimos ativos ou bloqueios judiciais vigentes de ativos que impeçam a extinção do vínculo.10.2 O encerramento é imediato?
Não. Embora a manifestação de vontade do cliente no sentido de descontinuar o relacionamento e fechar a conta seja acolhida de forma imediata pelos sistemas lógicos da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, o processo administrativo e tecnológico de encerramento definitivo observa prazos e ritos de validação interna obrigatórios que visam garantir a segurança jurídica e a conciliação contábil total das operações financeiras. O prazo para a conclusão definitiva dos trâmites lógicos de desativação e emissão do termo oficial de encerramento de conta estende-se por até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de acolhimento do pedido eletrônico formal, em estrito cumprimento às circulares e resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil. Durante esse intervalo de transição cadastral, o banco realiza varreduras finais para identificar lançamentos de débitos automáticos agendados, compras parceladas em processamento tardio nas bandeiras de cartões ou tarifas regulamentares residuais, comunicando ao usuário a efetiva baixa do registro no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).10.3 Meus dados serão excluídos após o encerramento?
O encerramento definitivo do relacionamento contratual e a desativação da conta digital na Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA não implicam a exclusão imediata ou automática da totalidade dos dados pessoais, registros cadastrais e históricos transacionais armazenados nos servidores centrais da organização financeira. A exclusão de dados encontra barreiras intransponíveis nas obrigações regulatórias que pesam sobre as entidades bancárias. A instituição possui a obrigação legal e o dever fiduciário rígido de manter arquivados e plenamente acessíveis todos os dossiês digitais, imagens documentais de KYC, logs de validações de segurança e registros cronológicos de transferências financeiras pelo período mínimo obrigatório de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao fechamento oficial do vínculo comercial. Esse histórico é preservado em ambientes lógicos protegidos sob a base legal de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador prevista na LGPD, servindo de suprimento probatório para fiscalizações do Banco Central, COAF ou ordens do Poder Judiciário, procedendo-se à eliminação segura somente após a expiração dos prazos legais.11. SUPORTE E ATENDIMENTO
11.1 Como entrar em contato com o banco?
A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA disponibiliza aos seus usuários uma infraestrutura multicanal integrada de atendimento ao cliente e suporte técnico especializado, estruturada para garantir acessibilidade, rapidez e eficiência na resolução de demandas, dúvidas e incidentes operacionais. O principal ponto de contato realiza-se de forma direta através da interface do próprio aplicativo móvel, por meio do Chat Digital de Autoatendimento, que opera com triagem inteligente por assistentes virtuais de IA e escalonamento para atendentes humanos especialistas. Complementarmente, a instituição financeira disponibiliza canais telefônicos de discagem gratuita através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), operando em regime de plantão contínuo para o recebimento de relatos de perdas de cartões ou incidentes críticos de segurança da informação. Os contatos eletrônicos oficiais de e-mail institucional e as páginas de suporte na internet completam a malha de atendimento. O banco adverte que os clientes devem utilizar exclusivamente os canais verificados listados no portal oficial, abstendo-se de interagir com números telefônicos informais recebidos em redes sociais para evitar fraudes.11.2 Como registrar reclamações?
A manifestação de insatisfações, contestações de lançamentos contábeis ou o registro formal de reclamações contra falhas na prestação de serviços digitais devem ser protocolados por meio dos canais oficiais de relacionamento mantidos pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. O usuário deverá acionar primeiramente o SAC da instituição, relatando detalhadamente os fatos e recebendo um número de protocolo único criptografado de atendimento para o acompanhamento sistêmico da demanda. Caso a resposta fornecida pelo suporte de primeira linha seja considerada insatisfatória, incompleta ou não resolva a lide nos prazos contratuais acordados, o cliente possui a prerrogativa regulamentar de recorrer à Ouvidoria do banco financeiro. A Ouvidoria atua como uma instância superior independente de governança interna, detendo poderes corporativos para revisar decisões técnicas e gerenciais de departamentos operacionais, emitindo pareceres definitivos de conciliação no prazo peremptório de até 10 (dez) dias úteis, em estrito cumprimento às normativas vigentes do Banco Central do Brasil.11.3 Como denunciar fraudes ou irregularidades?
A manutenção de um ecossistema financeiro digital íntegro, ético e livre de práticas delituosas constitui um compromisso coletivo inalienável da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Qualquer pessoa — abrangendo colaboradores internos, parceiros comerciais, clientes ativos ou cidadãos externos — que identificar indícios veementes de fraudes eletrônicas coordenadas, utilização de contas por terceiros (“laranjas”), lavagem de capitais ou condutas antiéticas praticadas em nome do banco poderá formalizar uma denúncia corporativa. As comunicações devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias oficial da instituição, uma plataforma independente gerenciada por uma empresa externa especializada para garantir isenção absoluta no tratamento das informações. O Canal de Denúncias opera sob o manto do anonimato total garantido e confidencialidade absoluta, sendo expressamente proibida qualquer conduta de retaliação ou perseguição contra relatores que ajam movidos pela boa-fé. A área de segurança da informação investigará exaustivamente os fatos relatados, compilando evidências e encaminhando os relatórios de auditoria forense aos órgãos policiais e do Ministério Público sempre que houver a constatação de práticas criminosas tipificadas por lei.DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO INFORMATIVO
Todos os usuários, proponentes a clientes, colaboradores e parceiros comerciais vinculados à Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA declaram, para todos os fins de direito e efeitos operacionais, ciência inequívoca e compreensão integral das diretrizes, esclarecimentos procedimentais e limites regulatórios contidos nesta Central de Ajuda e Perguntas Frequentes (FAQ). Os consulentes reconhecem que as orientações aqui prestadas visam à manutenção da segurança coletiva do ecossistema transacional digital e comprometem-se a pautar suas ações pelo cumprimento estrito das rotinas de segurança recomendadas, eximindo a instituição financeira de responsabilidades por perdas decorrentes de imprudências no manejo de senhas eletrônicas ou compartilhamento inadequado de credenciais confidenciais de acesso.Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA
CNPJ: 44.670.804/0001-73
Documento Institucional de Uso Externo
Versão 5.0 – Atendimento ao Cliente e Serviços Digitais
Vigência Imediata
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