CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA CORPORATIVA

Documento Institucional Oficial Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA CNPJ: 44.670.804/0001-73

Versão 5.0 • Compliance • Governança Corporativa • Vigência Imediata

SUMÁRIO

  1. Disposições Preliminares
  2. Objetivos e Finalidades
  3. Princípios Éticos Fundamentais
  4. Abrangência
  5. Conduta Esperada dos Colaboradores
  6. Relacionamento com Clientes
  7. Relacionamento com Fornecedores
  8. Relacionamento com Órgãos Reguladores
  9. Conflito de Interesses
  10. Brindes, Presentes e Hospitalidades
  11. Combate à Corrupção
  12. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  13. Proteção de Dados e Sigilo
  14. Uso de Recursos Corporativos
  15. Assédio e Discriminação
  16. Diversidade e Inclusão
  17. Responsabilidade Social e Ambiental
  18. Propriedade Intelectual e Segredos Comerciais
  19. Uso de Redes Sociais e Comunicação Digital
  20. Relacionamento com a Concorrência e Livre Mercado
  21. Integridade de Registros Contábeis e Financeiros
  22. Segurança Cibernética e Uso de Sistemas
  23. Transações Mobiliárias e Vedação ao Insider Trading
  24. Atividades Políticas e Contribuições Institucionais
  25. Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho
  26. Relacionamento com a Mídia e Imprensa
  27. Governança Algorítmica e Inteligência Artificial Responsável
  28. Canal de Denúncias
  29. Medidas Disciplinares
  30. Disposições Finais

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Código de Ética e Conduta Corporativa constitui o estatuto fundamental, o marco normativo e a diretriz deontológica basilar adotada pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA com o escopo inegociável de orientar, padronizar e regular de forma exaustiva e omnidirecional todas as interações profissionais, decisões gerenciais e posturas institucionais que ocorrem no cotidiano de suas atividades mercadológicas e operacionais. Este instrumento não se limita a um conjunto declaratório de intenções abstratas; ao contrário, configura-se como um mandamento de caráter estritamente vinculante, cuja força imperativa incide sobre a totalidade das esferas estruturais que compõem a organização financeira. A arquitetura deste documento foi detalhadamente estruturada para consolidar a identidade moral da instituição, erguendo um arcabouço sólido que serve como balizamento insubstituível para a atuação diária de administradores, diretores executivos, conselheiros, colaboradores efetivos, parceiros comerciais, prestadores de serviços terceirizados e quaisquer outros terceiros que mantenham, direta ou indiretamente, algum vetor de vinculação com a organização. A administração do banco postula que a perenidade de suas operações e o sucesso sustentável de seu modelo de negócios digital encontram-se intrinsecamente atrelados à observância permanente e irreprochável dos padrões comportamentais e éticos aqui fixados.

2. OBJETIVOS E FINALIDADES

Este Código de Ética e Conduta Corporativa foi concebido com a finalidade estratégica de atuar como o principal vetor de aculturamento moral e mitigação de desvios comportamentais dentro da estrutura organizacional da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. A instituição compreende que a complexidade do ambiente financeiro moderno exige a positivação de parâmetros de conduta que eliminem dubiedades, fornecendo aos seus colaboradores um mapa claro e detalhado sobre como agir diante de dilemas cotidianos, pressões mercadológicas ou cenários de incerteza operacional. O atingimento das metas institucionais de conformidade, governança e integridade corporativa pressupõe a execução coordenada e sistemática de ações voltadas à eliminação de vulnerabilidades éticas. Para tanto, este diploma normativo assume os seguintes objetivos específicos, fundamentais e inter-relacionados:
  • Promover a cultura de integridade: Disseminar de forma permanente, capilarizada e transversal em todos os níveis da hierarquia corporativa a consciência do agir ético, transformando a integridade em um valor prático vivenciado no cotidiano de todas as operações e departamentos do banco.
  • Fortalecer a governança corporativa: Consolidar os mecanismos internos de prestação de contas, transparência informativa, equidade de tratamento e responsabilidade corporativa, assegurando o alinhamento das decisões gerenciais com o interesse coletivo dos acionistas, reguladores e stakeholders.
  • Prevenir desvios de conduta: Instituir barreiras procedimentais preventivas e dissuasórias que impeçam a ocorrência de fraudes, atos ilícitos, conflitos de interesse e quebras de decoro profissional, neutralizando potenciais ameaças antes de sua manifestação concreta.
  • Assegurar conformidade regulatória: Garantir a aderência total, irrestrita e imediata do corpo funcional às leis vigentes no país, aos decretos executivos, às resoluções do Banco Central do Brasil, normativas do COAF e demais atos do Poder Público.
  • Proteger a reputação institucional: Resguardar a imagem pública, o prestígio mercadológico e a intangibilidade da marca do banco contra desgastes decorrentes de escândalos, posturas antiéticas, omissões de fiscalização ou envolvimento indireto com condutas reprováveis.
  • Estimular decisões éticas e responsáveis: Dotar os administradores e colaboradores de critérios analíticos sólidos que permitam sopesar os impactos de suas decisões sob o prisma da moralidade, sustentabilidade social e impacto de longo prazo.

3. PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

As atividades operacionais, os planejamentos estratégicos, os desenvolvimentos de produtos de base tecnológica e as interações cotidianas com o mercado financeiro executados pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA encontram-se umbilicalmente vinculados e subordinados a um conjunto de princípios éticos fundamentais. Esses pilares axiológicos funcionam como as lentes interpretativas universais que devem ser utilizadas para preencher lacunas, orientar condutas e nortear a aplicação de qualquer norma interna ou política corporativa secundária em vigor na organização. O desatendimento ou a flexibilização injustificada de qualquer um desses princípios agride o núcleo identitário da instituição, configurando falta de extrema gravidade operacional. Desta forma, todas as áreas de negócios, sem exceções de escopo ou privilégios de autonomia, deverão pautar suas decisões pela observância estrita, cumulativa e harmônica dos seguintes postulados éticos enumerados pelo banco:
  • Integridade: Atuação coerente, indivisível e incorruptível, mantendo o alinhamento inabalável entre os valores morais declarados pela instituição e as ações executadas na prática cotidiana por seus membros.
  • Honestidade: Retidão de caráter, lisura nos propósitos e recusa absoluta de obtenção de vantagens indevidas, fraudulentas, artificiais ou moralmente questionáveis em qualquer circunstância.
  • Transparência: Compromisso de fornecer informações completas, precisas, tempestivas e de fácil compreensão ao público interno e externo, banindo a opacidade informativa, as omissões dolosas e a dubiedade de dados.
  • Legalidade: Subordinação total e irrestrita aos ditames do ordenamento jurídico vigente, cumprindo com o espírito e a letra das leis, regulamentos e ordens emanadas pelas autoridades legítimas do país.
  • Responsabilidade: Assunção consciente dos deveres inerentes à atividade financeira, gerenciando de forma prudente os riscos e garantindo a devida proteção ao patrimônio dos clientes depositantes.
  • Respeito às pessoas: Reconhecimento da dignidade intrínseca de cada ser humano, promovendo interações pautadas pela civilidade, urbanidade, empatia e repúdio categórico a preconceitos.
  • Segurança da informação: Custódia rigorosa dos ativos informacionais, dados estratégicos, segredos comerciais e registros cadastrais, protegendo o perímetro lógico do banco contra acessos espúrios e vazamentos.
  • Sustentabilidade: Concepção de estratégias corporativas que sopesem os impactos ambientais, econômicos e sociais das atividades bancárias, visando a preservação de recursos para gerações vindouras.
  • Boa-fé: Presunção de lealdade, clareza e intenções puras nas negociações contratuais e no trato cotidiano com colaboradores, clientes, concorrentes e parceiros estratégicos do ecossistema.
  • Accountability: Dever irrecusável de prestar contas de forma transparente, assumir as consequências decorrentes dos atos praticados e submeter-se de bom grado aos mecanismos de controle interno e fiscalização.

4. ABRANGÊNCIA

O escopo de aplicação jurídica e incidência operacional das normas, proibições, deveres e sanções estabelecidos ao longo deste Código de Ética e Conduta Corporativa possui caráter universal dentro do perímetro institucional da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Este diploma normativo desconsidera qualquer espécie de privilégio hierárquico, autonomia departamental ou especificidade contratual, estendendo suas garras regulatórias sobre a totalidade dos indivíduos que atuam em nome, interesse ou benefício da organização financeira. Nesse diapasão, as regras aqui positivadas aplicam-se integralmente a todos os membros do Conselho de Administração, diretores estatutários, administradores de filiais, gerentes de divisões operacionais, empregados de todas as categorias regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores temporários, estagiários em processo de formação profissional e jovens aprendizes. A submissão a este estatuto configura-se como condição indispensável para o ingresso e a permanência de qualquer profissional no quadro funcional da companhia financeira.

5. CONDUTA ESPERADA DOS COLABORADORES

O Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA preconiza que o comportamento cotidiano de seu corpo funcional reflete de forma direta o nível de maturidade moral da instituição perante o mercado e os reguladores. Espera-se de todo profissional que ostente o crachá da organização uma postura de alta excelência técnica combinada com retidão ética inabalável, transformando o local de trabalho em um ambiente produtivo, seguro, respeitoso e estritamente alinhado com as diretrizes do compliance moderno. O desempenho das funções diárias não deve se limitar ao cumprimento mecânico de tarefas operacionais; exige-se uma postura proativa de vigilância e engajamento com os valores do banco. Para tanto, estabelece-se o rol mandatório de condutas que devem orientar a atuação de todos os profissionais vinculados à companhia:
  • Atuar com ética e profissionalismo: Exercer as atribuições técnicas com o mais elevado padrão de competência, zelo administrativo, pontualidade, honestidade e dedicação intelectual, renegando a mediocridade e o desleixo operacional.
  • Cumprir leis, regulamentos e políticas internas: Conhecer em profundidade e aplicar sem vacilações a legislação federal vigente, as normativas do órgão supervisor (BACEN) e a totalidade das circulares, manuais e políticas operacionais instituídas pelo banco.
  • Preservar a reputação institucional: Agir com extrema cautela tanto no ambiente físico quanto no digital (incluindo redes sociais privadas), abstendo-se de manifestações, comentários ou posturas que possam associar negativamente a marca do banco a escândalos ou controvérsias públicas.
  • Zelar pelo patrimônio da organização: Utilizar de forma parcimoniosa, econômica e estritamente profissional todos os ativos móveis, imóveis, financeiros e intelectuais disponibilizados pela instituição, evitando desperdícios e avarias.
  • Agir com respeito e urbanidade: Pautar todas as interações no ambiente corporativo pela mais estrita civilidade, empatia, cordialidade e educação, tratando colegas, subordinados e superiores hierárquicos com equidade absoluta.
  • Reportar irregularidades identificadas: Cumprir com o dever funcional e moral de relatar imediatamente ao Canal de Denúncias oficial do banco qualquer suspeita de fraude, desvio de conduta, quebra ética ou ato ilícito presenciado ou documentalmente identificado.

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O cliente constitui o centro estratégico das atividades desenvolvidas pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, e o relacionamento mantido com esta parcela vital do ecossistema deve ser fundado nos princípios da transparência absoluta, da lealdade contratual, do respeito mútuo e da busca incessante pela excelência na prestação de serviços. A instituição repudia de forma veemente práticas comerciais agressivas, predatórias ou abusivas que visem a obtenção de lucros corporativos imediatos em detrimento dos direitos ou do bem-estar financeiro de seus usuários. Todas as comunicações mercadológicas, propostas de investimentos, informativos de tarifas e contratos de adesão estruturados pelo banco devem ser redigidos com clareza cristalina, linguagem acessível e precisão matemática. É expressamente proibida a ocultação de taxas secundárias, a inserção de cláusulas ambíguas ou a omissão de riscos associados a produtos financeiros de alta volatilidade. O corpo funcional deve atuar de forma a garantir que o cliente tome decisões plenamente informadas e conscientes, resguardando sua liberdade de escolha.

7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

A cadeia de fornecedores e prestadores de serviços terceirizados desempenha um papel crítico na estabilidade operacional e tecnológica da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Por conseguinte, a seleção, contratação, gestão e renovação de parcerias com essas entidades devem ocorrer sob a égide de processos estruturados, impessoais, transparentes e baseados em critérios estritamente objetivos de mérito técnico, viabilidade econômico-financeira, conformidade legal e reputação moral de mercado. Os processos de concorrência comercial (biddings) promovidos pelas áreas de suprimentos do banco devem garantir igualdade de condições a todos os participantes, sendo conduzidos de forma a banir qualquer espécie de favorecimento indevido, privilégios de amizade, nepotismo corporativo ou direcionamento artificial de editais. Exige-se de todos os fornecedores a assinatura de termos de compromisso de compliance, nos quais atestam possuir práticas rígidas de combate ao trabalho escravo, respeito à legislação ambiental e programas próprios de prevenção à corrupção.

8. RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS REGULADORES

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA opera em um dos setores da economia mais densamente regulados do país, e compreende que a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) depende da cooperação leal, transparente e imediata entre as instituições privadas e as autoridades de fiscalização estatal. Dessa forma, a postura do banco perante o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério Público caracteriza-se pela proatividade regulatória. Todas as solicitações de esclarecimentos, questionários de auditoria externa, requisições de documentos cadastrais e ordens judiciais de quebra de sigilo emanadas pelas autoridades legítimas devem ser respondidas dentro dos prazos peremptórios estipulados, com rigor informacional absoluto e total clareza de dados. A omissão deliberada de informações, o fornecimento de dados distorcidos ou qualquer conduta que vise embaraçar, atrasar ou obstruir as atividades fiscalizatórias do Poder Público configuram infrações gravíssimas sujeitas a duras punições.

9. CONFLITO DE INTERESSES

O Conflito de Interesses manifesta-se sempre que a capacidade de discernimento, isenção profissional ou tomada de decisão de um administrador ou colaborador da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA encontra-se potencialmente comprometida ou influenciada por uma agenda de interesses pessoais, financeiros, familiares ou de terceiros com os quais possua ligação afetiva ou comercial paralela. A instituição preconiza que o interesse do banco e de seus clientes depositantes deve prevalecer de forma absoluta sobre qualquer anseio individual. Configuram situações clássicas de conflito de interesses, sendo expressamente proibidas na rotina da organização: a participação de colaboradores em processos de contratação de fornecedores cujos proprietários sejam seus parentes diretos; o uso de informações privilegiadas obtidas no cargo para a realização de investimentos financeiros privados; e o exercício de atividades profissionais paralelas em empresas concorrentes ou que colidam com a carga horária e dedicação devidas ao banco digital. Todo profissional que identificar a ocorrência de um potencial, aparente ou real conflito possui a obrigação de reportar o fato imediatamente à área de Compliance.

10. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

A troca de mimos, cortesias comerciais, convites para eventos e ofertas de hospitalidades no ambiente corporativo constitui uma prática tradicional de mercado que, todavia, exige o establishment de limites regulatórios rígidos para impedir que tais facilidades sejam utilizadas como instrumentos velados de suborno, captação ilícita de clientela ou indução ao favorecimento indevido em tomadas de decisões internas por parte dos gestores do banco. Nesse sentido, estabelece-se como regra geral a proibição de solicitar, aceitar, oferecer ou prometer quaisquer presentes, vantagens financeiras, descontos pessoais exclusivos ou hospitalidades de alto valor oriundos de clientes, fornecedores ou concorrentes que possuam interesse direto em decisões de compras, concessões de crédito ou parcerias estratégicas com a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. A aceitação de cortesias fica restrita a brindes institucionais comuns de valor meramente simbólico (como canetas ou agendas dotadas da logomarca da contraparte).

11. COMBATE À CORRUPÇÃO

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA adota uma postura pública e institucional de Tolerância Zero Absoluta contra toda e qualquer manifestação de corrupção, suborno, propina, fraude corporativa, pagamento de facilitação ilícita ou extorsão. A organização repudia a prática de atos ilícitos como meio para a obtenção de licenças governamentais, aceleração de trâmites burocráticos, fechamento de contratos comerciais ou obtenção de benefícios fiscais e regulatórios junto ao aparelho de Estado. Todos os colaboradores, executivos e terceiros que atuem em nome da instituição devem observar de forma estrita, minuciosa e integral os mandamentos insculpidos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), bem como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e demais tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre o tema. É expressamente vedado oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente por meio de intermediários, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros privados.

12. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Como instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA carrega a responsabilidade legal de atuar como guardião da integridade do sistema financeiro, implementando um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) dotado de máxima robustez tecnológica e operacional. A lavagem de dinheiro compreende o processo criminoso destinado a ocultar ou dissimular a origem, localização e propriedade de bens e valores oriundos de infrações penais, integrando-os na economia formal com aparência de legitimidade. Todos os colaboradores possuem o dever funcional de aplicar as rotinas de Know Your Customer (KYC) e reportar de forma imediata à área de Compliance qualquer transação que apresente indícios de fragmentação de valores (estruturação), incompatibilidade com a renda declarada ou ausência de lógica econômica clara, respaldando as comunicações compulsórias ao COAF.

13. PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO

Os ativos informacionais, segredos de negócios, algoritmos preditivos e, muito especialmente, os dados cadastrais e financeiros de milhões de usuários armazenados nos servidores da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA constituem patrimônio de altíssima sensibilidade comercial e legal. A custódia segura dessas informações representa um dever fiduciário inegociável, cuja violação acarreta danos severos à imagem do banco digital e severas punições regulatórias. O tratamento de dados pessoais coletados nas esteiras operacionais observa integralmente as diretrizes, salvaguardas e direitos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Os colaboradores devem manusear dados de clientes e colegas sob o princípio da necessidade restrita, utilizando as informações estritamente para a execução de suas tarefas profissionais autorizadas, sendo proibido o compartilhamento não autorizado de relatórios, telas ou planilhas com terceiros alheios ao processo legítimo.

14. USO DE RECURSOS CORPORATIVOS

Os recursos tecnológicos, financeiros, operacionais, logísticos e imateriais disponibilizados pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA aos seus profissionais — incluindo computadores, smartphones, redes de internet corporativa, sistemas de software de uso restrito, e-mails institucionais, cartões de despesas e espaços físicos de escritórios — destinam-se única, exclusiva e imperativamente à execução de atividades profissionais legítimas de interesse do banco. É expressamente proibida a utilização da infraestrutura tecnológica do banco digital para a propagação de conteúdos ofensivos, materiais pornográficos, discursos de ódio, pirataria de software, jogos de azar ou para a condução de negócios privados particulares estranhos aos escopos contratuais da companhia financeira. O e-mail corporativo e os sistemas de chat interno não são privados; a instituição realiza o monitoramento contínuo e a auditoria dessas ferramentas para assegurar a segurança cibernética e a conformidade ética do ambiente de trabalho.

15. ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA postula que a dignidade da pessoa humana constitui o valor supremo que deve reger a convivência social e profissional. Por conseguinte, a instituição assume um compromisso público e intransigente de manter um ambiente de trabalho saudável, seguro, harmonioso e produtivo, pautado pelo respeito recíproco e pela valorização da integridade moral de seu corpo funcional, rejeitando condutas abusivas. Existe uma política institucional de tolerância zero absoluta contra a ocorrência de episódios de violência psicológica, intimidações coordenadas ou perseguições profissionais. O banco atua de forma firme e imediata para erradicar do cotidiano laboral as seguintes condutas nocivas enumeradas e tipificadas:
  • Assédio moral: Toda conduta reiterada, abusiva e intencional manifestada por meio de gestos, palavras ou escritos que atente contra a dignidade, autoimagem ou integridade psíquica do trabalhador, degradando o clima laboral.
  • Assédio sexual: Toda abordagem de conotação sexual indesejada, constrangimento físico ou verbal, promessas de favorecimento na carreira em troca de favores íntimos ou intimidações ambientais de natureza libidinosa.
  • Intimidação: Prática de condutas ameaçadoras, uso de linguagem agressiva, isolamento proposital do colaborador ou exposição vexatória do profissional perante seus pares e equipes de trabalho.
  • Violência psicológica: Prática de humilhações públicas, desvalorização sistemática do trabalho executado, disseminação de boatos maliciosos ou imposição de cobranças abusivas incompatíveis com as funções contratuais.
  • Discriminação: Tratamento diferenciado, segregatório, pejorativo ou excludente direcionado a qualquer indivíduo em razão de sua raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, idade, condição de deficiência, religião ou origem geográfica.
  • Retaliação: Prática de punições informais ou perseguições contra colaboradores que tenham utilizado os canais de denúncia legítimos do banco para relatar desvios de conduta presenciados de boa-fé.

16. DIVERSIDADE E INCLUSÃO

A pluralidade de perspectivas, origens, vivências e saberes constitui um dos principais ativos de inovação e criatividade que sustentam o crescimento da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA como expoente do mercado bancário tecnológico. A organização valoriza a Diversidade Humana como um valor ético intrínseco e compromete-se a promover ativamente a igualdade real de oportunidades nos processos de recrutamento, seleção, contratação, promoção interna e desenvolvimento de carreiras corporativas. A instituição atua no combate a barreiras invisíveis e vieses inconscientes que possam prejudicar a ascensão de grupos historicamente minorizados a cargos de alta liderança, diretorias executivas e conselhos deliberativos. São desenvolvidas políticas afirmativas contínuas e programas de inclusão de pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade arquitetônica e digital plena em todas as ferramentas de software utilizadas nas rotinas cotidianas de trabalho, convertendo o respeito mútuo em ativo institucional.

17. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

A atuação mercadológica da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA orienta-se pelos preceitos da sustentabilidade integral e do desenvolvimento socioeconômico responsável, reconhecendo que a atividade bancária digital exerce impactos diretos e indiretos sobre a sociedade e o meio ambiente. A instituição adota critérios ASG (Ambiental, Social e Governança) na formulação de seus planejamentos estratégicos de longo prazo e na concessão de linhas de crédito e financiamentos a grandes empresas. O banco compromete-se a reduzir de forma contínua a pegada de carbono de suas operações logísticas, incentivando a desmaterialização de processos através do uso exclusivo de documentos digitais e otimizando a eficiência energética de seus data centers e sedes administrativas. Há uma recusa institucional firme em financiar projetos corporativos, indústrias ou cadeias produtivas que estejam associados ao desmatamento ilegal, poluição severa de mananciais, exploração de trabalho análogo à escravidão ou invasão de reservas ecológicas protegidas por lei.

18. PROPRIEDADE INTELECTUAL E SEGREDOS COMERCIAIS

A totalidade dos ativos intangíveis desenvolvidos no âmbito das atividades operacionais, técnicas ou intelectuais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA — abrangendo, mas não se limitando a, códigos-fonte de sistemas proprietários, algoritmos de inteligência artificial, arquiteturas de bancos de dados, interfaces gráficas de aplicativos, estratégias de marketing digital, planos de negócios inéditos, segredos comerciais e marcas registradas — constitui patrimônio jurídico exclusivo da instituição financeira, sendo estritamente protegida contra apropriações indevidas ou utilizações não autorizadas. Os colaboradores e prestadores de serviços submetidos a este regulamento declaram-se cientes de que qualquer inovação tecnológica, aperfeiçoamento sistêmico ou criação intelectual concebida durante a vigência do vínculo contratual e com a utilização de recursos, infraestrutura ou dados da companhia pertence integralmente ao banco. É terminantemente proibido extrair, transferir, copiar, comercializar ou disponibilizar em repositórios públicos (como GitHub pessoal ou plataformas de nuvem privadas) quaisquer trechos de código ou dados estratégicos sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da Diretoria de Tecnologia e do Departamento de Compliance. A obrigação de manutenção do sigilo absoluto e a proibição de exploração comercial de segredos industriais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA permanecem válidas e plenamente eficazes mesmo após o encerramento definitivo do contrato de trabalho ou da prestação de serviços do profissional, por prazo indeterminado. A violação deste preceito configura infração contratual gravíssima, sujeitando o indivíduo infrator a severas penalidades administrativas, demissão por justa causa, além de responsabilização civil integral por perdas e danos e persecução penal pelos crimes de concorrência desleal e desvio de propriedade intelectual.

19. USO DE REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO DIGITAL

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA reconhece a relevância e a ubiquidade das redes sociais digitais (tais como LinkedIn, Instagram, X/Twitter, Facebook, YouTube e plataformas análogas de compartilhamento de conteúdo) como canais fundamentais de interação social e projeção profissional no mundo contemporâneo. No entanto, a instituição adverte que a conduta virtual de seus colaboradores pode impactar diretamente a percepção pública, a credibilidade de mercado e a intangibilidade reputacional da marca bancária, exigindo o estabelecimento de limites éticos claros. Fica expressamente estabelecido que nenhum profissional está autorizado a manifestar opiniões políticas extremas, posicionamentos corporativos oficiais, juízos de valor sobre concorrentes ou comentários depreciativos acerca de clientes utilizando o nome, a logomarca, os cenários internos dos escritórios ou associando sua imagem funcional à Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Nas contas pessoais dos usuários, orienta-se a inserção de cláusulas de desoneração de responsabilidade (disclaimers) indicando que as opiniões expressas são de cunho estritamente individual e não refletem o pensamento ou a diretriz institucional do banco. Ademais, é terminantemente proibida a publicação de fotografias, vídeos ou capturas de tela que exibam, ainda que em segundo plano ou de forma incidental, painéis operacionais de sistemas do banco, crachás de identificação com códigos de barras visíveis, contratos de clientes sobre mesas de trabalho ou salas de servidores protegidas. O uso de redes sociais para a prática de assédio virtual (cyberbullying) contra colegas de trabalho, disseminação de notícias falsas (fake news) ou manifestações preconceituosas configura quebra insustentável do decoro profissional, resultando na abertura imediata de procedimento disciplinar.

20. RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA E LIVRE MERCADO

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA pauta sua atuação no cenário financeiro digital pela estrita observância das leis de defesa da concorrência e proteção ao livre mercado vigentes no território nacional, em estrito alinhamento com as diretrizes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A instituição defende que a concorrência salutar entre os players bancários constitui o motor de geração de valor, inovação e eficiência para os consumidores finais, repudiando quaisquer práticas concertadas de cartelização ou abuso de poder econômico. Fica expressamente proibido a qualquer administrador, diretor ou colaborador que atue em nome do banco participar de reuniões formais ou informais, fóruns setoriais ocultos ou trocas de correspondências eletrônicas com representantes de instituições financeiras concorrentes cujo objetivo deliberado seja a fixação artificial de taxas de juros, o tabelamento concertado de tarifas de serviços bancários, a divisão territorial de mercados de atuação ou o boicote coordenado a fornecedores comuns. As interações com a concorrência devem se limitar aos ambientes legítimos das associações de classe homologadas (como a FEBRABAN), sob estrita pauta pública institucional. Ademais, o banco condena de forma veemente a prática de espionagem industrial e a captação ilícita de segredos comerciais de concorrentes por meio de contratações de profissionais com o objetivo exclusivo de extrair dados proprietários da antiga empregadora. A obtenção de inteligência de mercado deve se amparar exclusivamente em métodos legítimos de pesquisa de fontes abertas e domínio público. A violação das regras de livre concorrência expõe a instituição a multas bilionárias e sujeita os indivíduos envolvidos a processos criminais por crimes contra a ordem econômica.

21. INTEGRIDADE DE REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS

A transparência, a fidedignidade matemática e a exatidão absoluta dos registros contábeis, livros fiscais, demonstrações financeiras e balanços patrimoniais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA constituem premissas inegociáveis para a manutenção da governança corporativa e para a preservação da confiança depositada por acionistas, investidores, auditores externos e órgãos reguladores (como o Banco Central do Brasil e a CVM) na higidez da companhia. Todos os lançamentos financeiros, liquidações de despesas operacionais, pagamentos a fornecedores, provisionamentos de crédito e apurações de receitas devem ser registrados de maneira tempestiva, exaustiva e em estrita consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS). É expressamente proibida a criação de contas paralelas extrabalancete, o registro de transações fictícias ou artificiais, a alteração dolosa de datas de competência fiscal (backdating) ou a emissão de relatórios gerenciais eivados de omissões intencionais. Os colaboradores das áreas financeira, fiscal e contábil possuem a obrigação rigorosa de arquivar a totalidade das notas fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos de despesas e justificativas econômicas que confiram lastro legal a cada movimentação de recursos executada pelo banco. Qualquer pressão exercida por superiores hierárquicos no sentido de maquiar resultados financeiros, ocultar passivos contingentes ou fraudar auditorias fiscais deve ser imediatamente reportada ao Canal de Denúncias, sob pena de corresponsabilização do omisso.

22. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E USO DE SISTEMAS

Como instituição financeira nativa digital, a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA possui dependência crítica da estabilidade, resiliência e blindagem de sua infraestrutura tecnológica e de suas redes de dados. A segurança cibernética não se limita a um conjunto de firewalls corporativos; constitui uma obrigação ética diária e individualizada de cada usuário que possua credenciais de acesso aos sistemas lógicos da organização, visando mitigar vulnerabilidades sistêmicas. Os colaboradores estão obrigados a zelar pela confidencialidade absoluta de suas senhas de acesso, chaves criptográficas e fatores de dupla autenticação (MFA), sendo terminantemente proibida a cessão de credenciais a colegas de trabalho, subordinados ou terceiros externos, independentemente da justificativa operacional apresentada. Exige-se a estrita observância das políticas de mesa limpa e tela limpa (clean desk policy), forçando o bloqueio manual da estação de trabalho sempre que o profissional se afastar fisicamente do terminal de computação. É expressamente vedada a instalação de softwares não homologados pela Diretoria de Segurança da Informação, o download de arquivos suspeitos através da rede corporativa, o uso de mídias de armazenamento removíveis (como pendrives) sem criptografia validada ou o clique em links suspeitos de e-mails, condutas que abram brechas para ataques de engenharia social ou infecções por ransonwares. As equipes de monitoramento mantêm varreduras contínuas sobre o tráfego de dados, e a detecção de negligência crônica no manejo dos sistemas lógicos resultará na revogação imediata das credenciais operacionais.

23. TRANSAÇÕES MOBILIÁRIAS E VEDAÇÃO AO INSIDER TRADING

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA zela pela equidade informacional e pela integridade das transações realizadas nos mercados de capitais, aderindo de forma irrestrita às regulamentações emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela legislação federal pertinente. Nesse contexto, estabelece-se a proibição absoluta da prática de Insider Trading, que consiste na utilização de informações privilegiadas, relevantes e ainda não divulgadas ao público geral para auferir vantagens financeiras na negociação de valores mobiliários. Os administradores, conselheiros, diretores, assessores jurídicos, auditores e colaboradores que, em razão do exercício de suas funções técnicas, tenham acesso antecipado a dados sigilosos — tais como resultados financeiros trimestrais antes de sua publicação oficial, planos de fusões e aquisições corporativas (M&A), alterações na composição do controle acionário, decisões de fechamento de capital ou lançamentos de novos produtos disruptivos — estão impedidos por lei de adquirir ou alienar ações, debêntures ou derivativos de emissão do banco ou de empresas diretamente envolvidas nas negociações. Ademais, a vedação estende-se à prática de Tipping, caracterizada pelo repasse informal de dicas ou informações confidenciais a terceiros (como familiares, cônjuges, amigos ou corretores de investimentos) para que estes realizem operações financeiras vantajosas no mercado de ações. Os profissionais devem guardar sigilo absoluto sobre os projetos internos do banco, e qualquer vazamento informacional identificado será objeto de rigorosa investigação interna pelo Departamento de Compliance, sujeitando o infrator a pesadas multas da CVM e prisão conforme o Código Penal.

24. ATIVIDADES POLÍTICAS E CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA mantém uma postura de absoluta neutralidade política e independência partidária, reconhecendo que o pluralismo de ideias constitui a base fundamental do regime democrático de direito. A instituição não adota ideologias, não apoia partidos políticos e não interfere nas convicções individuais de seus colaboradores, pautando suas interações com o Poder Público pelos canais institucionais da transparência e da legalidade. Em estrita consonância com as restrições legislativas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, fica expressamente proibida a realização de quaisquer contribuições financeiras, doações de recursos materiais, cessões de espaços físicos ou concessões de vantagens comerciais ocultas por parte da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA em favor de partidos políticos, comitês de campanha eleitoral, candidatos a cargos eletivos ou think tanks associados a agremiações partidárias, seja em esferas federais, estaduais ou municipais. Os colaboradores gozam de plena liberdade para exercer seus direitos políticos cidadãos individuais, incluindo a filiação partidária, a participação em manifestações públicas e a candidatura a cargos eletivos, desde que tais atividades ocorram estritamente fora do horário de trabalho, sem a utilização de recursos do banco e sem que o nome ou os símbolos da organização financeira sejam associados à campanha privada. É terminantemente proibido realizar propaganda política eleitoral, fixar cartazes de candidatos ou coletar fundos para fins partidários dentro das dependências físicas ou canais digitais internos do banco.

25. SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR NO TRABALHO

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA assume o compromisso irrevogável de prover e manter um ambiente de trabalho que priorize a saúde integral, a segurança física, a integridade ergonômica e o bem-estar psicológico de todo o seu corpo funcional. A organização compreende que a excelência nas atividades financeiras digitais está umbilicalmente atrelada à preservação das condições vitais e laborais das equipes humanas que operacionalizam a plataforma. A instituição cumpre rigorosamente a totalidade das Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo ativos os comitês internos de prevenção de acidentes (CIPA) e os programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Os colaboradores que desempenham suas funções em regime de teletrabalho (home office) recebem orientações técnicas contínuas e suporte ergonômico para assegurar a adequação de suas estações de computação doméstica, prevenindo lesões por esforços repetitivos (LER/DORT). Ademais, o banco investe de forma proativa em programas de suporte à saúde mental, oferecendo canais de apoio psicológico confidencial para a mitigação do estresse crônico e da síndrome de burnout. É dever de todos os gestores promover uma cultura de respeito aos horários de desconexão e descanso, evitando a imposição de jornadas abusivas. É expressamente proibida a entrada nas dependências do banco portando armas de qualquer natureza, substâncias ilícitas ou sob o efeito de bebidas alcoólicas que comprometam a segurança coletiva.

26. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA E IMPRENSA

A gestão da comunicação externa, o relacionamento com veículos de imprensa (jornais, revistas, portais de notícias, canais de televisão) e a emissão de posicionamentos oficiais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA perante a opinião pública devem ocorrer de forma unificada, estratégica e estritamente profissional. Esse controle visa assegurar a transmissão de dados precisos, verdadeiros e em conformidade com as obrigações de sigilo e governança financeira que pesam sobre o banco. Fica expressamente estabelecido que nenhum colaborador, gerente ou diretor executivo está autorizado a conceder entrevistas formais, emitir declarações gravadas, fornecer dados estatísticos internos ou manifestar opiniões em nome da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA para jornalistas ou formadores de opinião sem a prévia, explícita e formal autorização por escrito da Diretoria de Comunicação e da Assessoria de Imprensa oficial da instituição. Qualquer contato recebido de profissionais de mídia deve ser imediatamente redirecionado aos canais competentes de relações públicas. Nas manifestações públicas de cunho estritamente técnico ou acadêmico (como palestras em universidades ou painéis de tecnologia), o profissional autorizado pelo banco deve se limitar a expor dados de domínio público e metodologias genéricas de mercado, sendo terminantemente proibido revelar projeções financeiras internas não publicadas, detalhar fragilidades cibernéticas corrigidas ou expor estratégias de compliance confidenciais. O banco repudia vazamentos informacionais (leaks), tratando-os como quebras graves de fidelidade funcional.

27. GOVERNANÇA ALGORÍTMICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL RESPONSÁVEL

A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, fundamentado em seu modelo operacional de vanguarda tecnológica, utiliza de forma intensiva sistemas automatizados de tomada de decisão, modelos preditivos estatísticos e algoritmos de inteligência artificial (Machine Learning) para a esteira de análise de crédito, precificação de produtos, classificação de risco cadastral (KYC) e detecção de fraudes transacionais instantâneas. A instituição assume o compromisso ético de garantir que a governança algorítmica seja pautada pelos princípios da explicabilidade técnica, da audibilidade sistêmica, da transparência operacional e da mitigação ativa de vieses inconscientes e preconceitos automatizados. Os modelos de IA desenvolvidos pelos cientistas de dados do banco devem ser configurados para ignorar atributos de discriminação vedados por lei, tais como variáveis de raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, convicções religiosas ou localização de moradia em comunidades vulneráveis, assegurando que as concessões de crédito e aberturas de contas se baseiem estritamente em critérios objetivos de capacidade econômico-financeira e regularidade cadastral hígida. As equipes de controles internos e validação de modelos realizarão testes periódicos de estresse e auditorias independentes sobre as caixas-pretas algorítmicas, buscando identificar anomalias matemáticas, distorções de amostragem ou desvios de finalidade que gerem exclusões injustificadas de clientes legítimos. O banco assegura aos usuários o direito de solicitar a revisão humana de decisões tomadas de forma exclusivamente automatizada pelos computadores centrais que afetem seus interesses financeiros, em estrito cumprimento às normas protetivas da LGPD.

28. CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias constitui a ferramenta central de controle, detecção precoce de fraudes e proteção ética mantida pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Este mecanismo confere a qualquer pessoa — incluindo colaboradores, clientes, fornecedores e cidadãos externos — a capacidade de relatar de forma segura, confidencial e tempestiva quaisquer suspeitas de fraudes financeiras, assédios, quebras do sigilo bancário ou violações normativas ao presente Código. Para assegurar isenção absoluta no tratamento das manifestações, o Canal de Denúncias é operado por uma empresa externa especializada independente, cujas plataformas digitais e telefônicas operam de forma ininterrupta, 24 horas por dia. O denunciante possui a prerrogativa inalienável de realizar o relato sob condição de anonimato total, recebendo um número de protocolo criptografado para acompanhar a evolução das investigações sem necessidade de identificação. A instituição garante de forma categórica o Princípio da Não-Retaliação aos denunciantes de boa-fé. É expressamente proibida qualquer tentativa de rastrear a identidade de relatores anônimos ou aplicar punições informais a colaboradores que cooperem com as investigações conduzidas pela área de Compliance. Relatos e denúncias eivados de má-fé com o propósito deliberado de prejudicar reputações de colegas serão submetidos a duras medidas disciplinares.

29. MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação das diretrizes éticas, a inobservância das proibições comportamentais ou o descumprimento voluntário das obrigações procedimentais positivadas ao longo deste Código de Ética e Conduta Corporativa sujeitam o profissional infrator à aplicação imediata de sanções disciplinares corporativas. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA postula que a impunidade ou a leniência com desvios morais corrói a integridade dos controles internos, expondo o banco a riscos sistêmicos. O processo de apuração de faltas éticas é conduzido com rigor analítico pelo Comitê de Conduta, assegurando-se ao investigado o direito ao contraditório administrativo. As penalidades são aplicadas observando-se os critérios de proporcionalidade técnica, intenção do agente, reincidência de desvios e magnitude dos danos econômicos ou reputacionais causados ao banco, estruturando-se através do seguinte catálogo sancionatório:
  • Advertência verbal ou escrita: Aplicada em desvios procedimentais de natureza leve e primeira ocorrência, servindo como alerta educativo formal de conformidade.
  • Suspensão administrativa: Afastamento temporário do colaborador de suas funções laborais por período determinado, com a respectiva suspensão de vencimentos e acessos lógicos.
  • Desligamento ou demissão por justa causa: Extinção imediata do contrato de trabalho por falta grave inaceitável, em estrita conformidade com os permissivos da CLT.
  • Rescisão contratual de fornecedores: Rompimento unilateral imediato de parcerias e contratos comerciais com prestadores de serviços terceirizados que violem preceitos éticos.
  • Comunicação às autoridades competentes: Encaminhamento formal de relatórios de apuração contendo indícios de fraudes ao Banco Central do Brasil, COAF, Receita Federal ou agências regulatórias.
  • Adoção de medidas judiciais cabíveis: Propositura de ações de reparação civil junto ao Poder Judiciário visando o ressarcimento de prejuízos econômicos e ajuizamento de notícias-crimes perante as autoridades policiais.

30. DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Versão 5.0 do Código de Ética e Conduta Corporativa consolida o amadurecimento dos mecanismos de governança da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, substituindo integralmente todas as normativas internas anteriores editadas sobre a matéria. Este diploma possui vigência imediata e prazo de validade indeterminado, estendendo sua força imperativa sobre a totalidade do perímetro corporativo a partir da data de sua aprovação oficial. Todos os destinatários deste normativo possuem a obrigação pessoal, intransferível e permanente de realizar a leitura atenta do texto, buscar a perfeita compreensão de seus comandos e pautar suas ações profissionais pela observância integral de suas regras. O desconhecimento dos preceitos expressos neste manual não poderá, sob nenhuma hipótese, argumento técnico ou justificativa administrativa, ser alegado para eximir indivíduos de responsabilidade perante desvios éticos praticados. A Diretoria de Compliance e Riscos manterá a custódia técnica deste estatuto, promovendo revisões formais ordinárias a cada 12 (doze) meses, ou atualizações extraordinárias a qualquer tempo, sempre que as transformações regulatórias do Sistema Financeiro Nacional ou a evolução tecnológica exijam a calibragem de suas salvaguardas. O banco digital reforça que o agir ético constitui o pilar mestre de sua credibilidade e a garantia de sua perenidade no mercado financeiro global.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Ao manter, expandir ou inaugurar qualquer modalidade de vínculo profissional, contratual, societário ou institucional com a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, o destinatário signatário declara, sob as penas da lei, ter recebido, lido de forma integral e compreendido perfeitamente os princípios, regras, vedações e diretrizes de comportamento contidos neste Código de Ética e Conduta Corporativa. O declarante assume o compromisso irrevogável e irretratável de guiar sua atuação cotidiana na empresa em estrita conformidade com os parâmetros morais e operacionais positivados neste documento, aceitando de bom grado submeter-se aos mecanismos internos de fiscalização, auditoria e aplicação de medidas disciplinares e judiciais cabíveis na hipótese de cometimento de infrações éticas comprovadas.