POLÍTICA DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC – KNOW YOUR CUSTOMER)
Documento Institucional Oficial Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA CNPJ: 44.670.804/0001-73Versão 5.0 • KYC • Compliance • Prevenção à Fraude • AML/CTF • Vigência Imediata
SUMÁRIO
- Disposições Preliminares
- Objetivos da Política
- Base Legal e Regulatória
- Definições
- Princípios do Programa KYC
- Estrutura de Governança KYC
- Abordagem Baseada em Risco
- Identificação do Cliente
- Verificação de Identidade
- Validação Biométrica
- Prova de Vida
- Validação Documental
- Validação de Endereço
- Análise de Perfil Financeiro
- Análise de Perfil Transacional
- Classificação de Risco
- Conhecimento Contínuo do Cliente
- Atualização Cadastral
- Monitoramento de Comportamento
- Monitoramento de Mudança de Perfil
- Beneficiário Final
- Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
- Clientes de Alto Risco
- Due Diligence Simplificada
- Due Diligence Padrão
- Due Diligence Reforçada (EDD)
- Fontes de Verificação
- Sanções e Listas Restritivas
- Monitoramento de Fraudes
- Monitoramento de Dispositivos
- Monitoramento de Geolocalização
- Monitoramento de Contas Vinculadas
- Recusa de Cadastro
- Suspensão e Revalidação
- Registro e Guarda de Informações
- Proteção de Dados e LGPD
- Treinamento e Capacitação
- Auditoria e Controles Internos
- Medidas Disciplinares
- Disposições Finais
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente Política de Conheça Seu Cliente (KYC – Know Your Customer) estabelece, de forma exaustiva, omnidirecional e corporativamente vinculante, os procedimentos operacionais, as rotinas de controle interno, os critérios técnicos de validação e as diretrizes gerais de governança adotados no âmbito da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. O propósito fundamental deste instrumento é estruturar a integridade informacional dos cadastros ativos e passivos, promovendo o mapeamento completo, a qualificação minuciosa e o acompanhamento sistemático de todas as pessoas naturais ou jurídicas que pretendam inaugurar, manter ou expandir vínculos de natureza comercial, financeira, operacional ou institucional com esta organização. Este documento foi concebido como um elemento central de blindagem corporativa, cujas normas estendem-se e aplicam-se imperativamente a todos os administradores, diretores executivos, conselheiros deliberativos, colaboradores diretos regidos por qualquer modalidade contratual, estagiários, prestadores de serviços terceirizados e parceiros comerciais estratégicos. A observância intransigente dos preceitos aqui detalhados constitui pressuposto básico e incontornável para a garantia da perenidade das operações do banco, visando mitigar lacunas sistêmicas que possam expor a infraestrutura da instituição a riscos legais, regulatórios, de imagem e operacionais crônicos. A engenharia de processos que compõe o Programa KYC da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA funciona em simbiose indissociável com o macrosistema de Compliance, Gerenciamento Integrado de Riscos Corporativos, Segurança Cibernética e Proteção de Ativos. Longe de caracterizar um mero rito burocrático de preenchimento de dados, o arcabouço normativo estabelecido nesta política consolida a mentalidade de dissuasão precoce de condutas ilícitas, servindo de alicerce informacional para que as ferramentas analíticas automatizadas e as equipes de inteligência operacional operem com máxima eficiência na identificação de desvios comportamentais e na preservação do ecossistema transacional.2. OBJETIVOS DA POLÍTICA
Os propósitos que norteiam a formulação, implementação e revisão sistemática desta Política consistem na perseguição de uma meta de tolerância zero contra a opacidade cadastral e a contaminação fraudulenta da base de dados da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Através do estabelecimento de ritos claros de identificação, o banco visa assegurar que nenhuma conta de depósitos ou de pagamentos seja aberta sob condições de anonimato, codificação imprecisa ou ocultação intencional de atributos vitais de identificação de seus titulares. Outrossim, este normativo busca criar mecanismos preditivos e reativos de alta sensibilidade para identificar tentativas de invasão de plataforma por engenharia social ou falsificação ideológica. A meta fulcral é dotar as equipes de controles internos de capacidade analítica robusta para desestruturar fraudes de identidade antes mesmo que os proponentes tenham acesso aos módulos de movimentação de capitais, preservando a higidez financeira institucional e garantindo total conformidade perante os órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Adicionalmente, a política objetiva sedimentar a cultura de KYC como ferramenta indispensável para o suporte às estratégias de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT). Ao qualificar exaustivamente o cliente desde o momento do Onboarding, a organização gera subsídios analíticos de alta fidelidade que permitem calibrar de forma cirúrgica as regras de monitoramento de transações, reduzindo drasticamente a incidência de falsos positivos e maximizando o reporte tempestivo de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).3. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
O suporte normativo, a validade jurídica e a fundamentação impositiva desta Política decorrem diretamente de um complexo e detalhado emaranhado de diplomas legislativosfederais, resoluções executivas e cartas-circulares emitidas pelas autoridades reguladoras do território brasileiro. O cumprimento dessas regras não se sujeita a critérios de conveniência comercial, configurando obrigação legal estrita, cujo descumprimento sujeita a instituição e seus administradores a sanções administrativas severas e responsabilização civil e criminal individualizada. Nesse sentido, a espinha dorsal deste documento alinha-se meticulosamente com as determinações contidas na Lei nº 9.613/1998, que tipifica os crimes de lavagem de dinheiro e impõe deveres rigorosos de identificação de clientes e manutenção de registros históricos. Concomitantemente, o texto absorve as regras de privacidade e governança de dados pessoais instituídas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), harmonizando o dever imperativo de fiscalização bancária com as salvaguardas de autodeterminação informativa de que gozam os titulares de dados. No plano infraestrutural e operacional do Sistema Financeiro, esta política internaliza as diretrizes emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) por meio de suas resoluções vigentes que disciplinam a abertura, o acompanhamento e o encerramento de contas digitais, bem como as circulares que dispõem sobre o gerenciamento de riscos operacionais. Adotam-se, complementarmente, as melhores práticas internacionais preconizadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), garantindo que o arcabouço tecnológico da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA espelhe o estado da arte do compliance global.4. DEFINIÇÕES
Para fins de aplicação prática, interpretação jurídica e auditoria sistemática dos procedimentos instituídos neste documento, estabelecem-se conceitos técnicos uniformes, visando eliminar ambiguidades e alinhar o entendimento de todas as esferas funcionais da organização:- KYC (Know Your Customer): Processo metodológico, multidisciplinar e contínuo que engloba a captura, o processamento, a validação, a validação cruzada e a análise preditiva de atributos de identidade, capacidade financeira e reputação de clientes.
- Cliente Proponente: Toda pessoa física ou jurídica que formaliza um pedido de abertura de conta ou contratação de serviço financeiro junto aos canais eletrônicos da instituição, permanecendo em estágio de triagem cadastral prévia.
- Due Diligence Reforçada (EDD): Procedimento investigativo complementar, de caráter aprofundado, executado por analistas seniores diante de perfis de risco agravado.
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduo que desempenha ou desempenhou funções públicas relevantes, cargos eletivos ou posições de alta liderança no aparelho estatal nos últimos cinco anos, bem como seus familiares de primeiro grau e associados comerciais próximos.
- Beneficiário Final: A pessoa natural que, de forma isolada ou conjunta, detém o controle efetivo, a propriedade dominante ou a influência preponderante sobre os rumos de uma pessoa jurídica, ou em nome da qual uma transação financeira é executada.
5. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA KYC
O Programa KYC da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA ergue-se sobre pilares éticos e operacionais indestrutíveis, concebidos para assegurar que o crescimento da base de clientes ocorra de maneira sustentável e alinhada com as melhores práticas de governança. O primeiro desses princípios é a Legalidade Estrita, que determina que todo ato de coleta e verificação de dados deve estar ancorado em mandamentos regulatórios vigentes, vedando excessos arbitrários e garantindo a validade jurídica dos cadastros. Em segundo lugar, consagra-se a Abordagem Baseada em Risco como o cérebro metodológico do programa. Esse princípio reconhece que diferentes clientes possuem potenciais de risco distintos e, por conseguinte, determina que os esforços de fiscalização do banco devem ser alocados proporcionalmente à probabilidade de ocorrência de ilícitos, aplicando crivos severos onde o risco é agudo e simplificando fluxos onde o perfil se mostra historicamente conservador e estável. Por fim, o pilar do Monitoramento Ininterrupto assevera que a qualificação de um cliente não se encerra com a aprovação inicial de seu cadastro. O conhecimento do usuário constitui uma jornada dinâmica que se estende por todo o ciclo de vida da conta, exigindo do banco a avaliação permanente da coerência entre os dados informados no Onboarding e os comportamentos transacionais reais manifestados no cotidiano das operações financeiras.6. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA KYC
A governança do Programa KYC foi desenhada sob um modelo de linhas de defesa integradas, garantindo segregação de funções, transparência administrativa e total independência regulatória das equipes de controle em relação às áreas de expansão comercial da instituição. Na liderança estratégica figura a Alta Administração e o Conselho de Administração, instâncias máximas responsáveis por aprovar as diretrizes macro desta política e prover os recursos tecnológicos necessários para o seu cumprimento. A execução operacional e a custódia técnica do programa cabem privativamente ao Departamento de Compliance e Prevenção à Fraude. Esta área detém autonomia funcional para paralisar esteiras de onboarding, determinar o encerramento motivado de contas e calibrar as regras dos motores de decisão inteligente. O Compliance Officer atua como o ponto focal de interlocução perante as autoridades governamentais, respondendo diretamente aos comitês estatutários pela manutenção dos níveis de conformidade do banco. A terceira linha de defesa é consubstanciada pela Auditoria Interna e Independente, cuja missão precípua é submeter toda a engrenagem de KYC a testes periódicos de estresse, eficácia técnica e aderência normativa. Os auditores possuem acesso irrestrito aos logs de sistema, pareceres manuais e critérios de programação dos algoritmos, reportando seus achados e recomendações diretamente ao Comitê de Auditoria, sem interferências da diretoria executiva.7. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
A modelagem de risco adotada pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA afasta-se de visões lineares ou simplistas, utilizando matrizes estatísticas multidimensionais para pontuar cada cliente de forma individualizada no momento de seu ingresso na plataforma. Esse modelo processa simultaneamente dezenas de variáveis latentes, cruzando informações de natureza socioeconômica, geográfica, cadastral e comportamental para extrair um Score de Risco Integrado que ditará o destino do usuário na esteira de Onboarding. Nesse sentido, o sistema avalia ponderadamente a atividade econômica declarada, conferindo pesos elevados a ramos empresariais tradicionalmente vulneráveis a fraudes ou lavagem de capitais (como comércio de joias, factoring e intermediação de ativos virtuais). Paralelamente, o algoritmo cruza a localização geográfica do solicitante com mapas de risco de criminalidade e fraudes organizadas, mapeando se o endereço de origem do cadastro coincide com polos de emissão de identidades falsas. Ademais, o perfil transacional estimado e a natureza dos produtos financeiros pretendidos pelo cliente entram na fórmula de cálculo. A solicitação de limites operacionais vultosos para transações instantâneas (Pix) ou ferramentas de remessa internacional eleva automaticamente a régua de exigência do sistema, forçando a aplicação de controles secundários e exigindo da instituição uma postura de cautela e verificação minuciosa dos atributos informados.8. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Antes do início do relacionamento comercial, a instituição realizará procedimentos destinados à identificação do cliente, observando critérios internos de validação cadastral, análise documental, conferência de informações fornecidas no momento do cadastro e demais mecanismos considerados necessários para garantir a correta individualização do usuário perante os sistemas internos da plataforma. Tais procedimentos possuem como principal finalidade assegurar que todas as informações registradas estejam em conformidade com os parâmetros operacionais, administrativos, regulatórios e de segurança adotados pela instituição ao longo de suas atividades. Durante esta etapa preliminar de identificação, poderão ser solicitados documentos pessoais, comprovantes complementares, registros fotográficos, informações de contato, dados cadastrais adicionais e quaisquer outros elements considerados pertinentes para a adequada formação do perfil do cliente, sempre respeitando os limites técnicos e operacionais aplicáveis ao serviço disponibilizado. A análise dessas informações poderá ocorrer de forma automatizada, manual ou híbrida, mediante utilização de ferramentas internas de validação, cruzamento de dados e verificação de consistência cadastral. A instituição poderá, ainda, adotar medidas complementares destinadas à confirmação da autenticidade das informações fornecidas, incluindo procedimentos de verificação de identidade, confirmação de titularidade, validação de documentos enviados eletronicamente, confirmação de dados cadastrais junto a bases públicas ou privadas e demais mecanismos utilizados para reforço da segurança operacional e prevenção de inconsistências cadastrais. Essas verificações poderão ocorrer tanto no momento inicial do cadastro quanto posteriormente, sempre que houver necessidade operacional, atualização cadastral ou identificação de qualquer divergência nas informações anteriormente fornecidas. O cliente declara estar ciente de que a prestação de informações incorretas, incompletas, desatualizadas, divergentes ou incompatíveis com a realidade poderá resultar em limitações operacionais, suspensão temporária de funcionalidades, necessidade de reenvio documental, reanálise cadastral ou, em determinados casos, impossibilidade de continuidade do relacionamento comercial. A instituição reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais a qualquer momento, inclusive após a conclusão do cadastro inicial, sempre que entender necessário para fins de segurança, conformidade regulatória, atualização de informações ou aprimoramento dos processos internos de verificação. Os procedimentos relacionados à identificação do cliente serão conduzidos de acordo com políticas internas de segurança, diretrizes operacionais e práticas de prevenção adotadas pela instituição, podendo sofrer atualizações, adequações ou aprimoramentos ao longo do tempo, conforme evolução tecnológica, mudanças regulatórias, necessidades operacionais ou implementação de novos mecanismos de proteção e autenticação. O objetivo dessas medidas é contribuir para a manutenção da integridade do ambiente operacional, da confiabilidade das informações cadastrais e da segurança geral das operações realizadas no âmbito da plataforma.9. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
O processo de Verificação de Identidade da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA constitui a espinha dorsal de validação de dados coletados no onboarding, sendo composto por uma malha densa de checagens tecnológicas cruzadas que operam de maneira concorrente e integrada para erradicar brechas de fraude de identidade. Essa etapa processa os dados brutos informados pelo proponente e os submete a um batimento imediato contra barramentos de APIs governamentais e repositórios de dados homologados. O primeiro estágio dessa verificação realiza o cruzamento de dados alfa-numéricos (Nome, Data de Nascimento, Filiação) diretamente com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando não apenas a existência jurídica do CPF, mas também a exatidão ortográfica dos registros. Qualquer divergência de caractere ou inconsistência na situação cadastral (como CPFs suspensos, cancelados ou com indicativo de óbito) acarreta o bloqueio sumário do fluxo cadastral, impedindo o avanço do proponente para as fases seguintes. Subsequentemente, a verificação expande-se para fontes de dados privadas e birôs de crédito tradicionais de mercado. O objetivo desse cruzamento secundário é validar o histórico de relacionamento do CPF com o mercado de consumo, atestando se o número de telefone e o e-mail informados pelo usuário possuem vínculos históricos consolidados com aquela identidade. Esse procedimento mitiga ataques de clonagem de dados, onde um fraudador utiliza informações reais de terceiros, mas insere contatos próprios para interceptar comunicações do banco.10. VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA
A Validação Biométrica implementada na plataforma digital da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA utiliza algoritmos de inteligência artificial de última geração aplicados ao reconhecimento facial e processamento de imagens corporativas. Quando o proponente submete a captura fotográfica de sua face por meio da câmera do dispositivo móvel, o sistema realiza a extração automática de uma malha tridimensional de pontos nodais, mapeando distâncias anatômicas cruciais, como o espaçamento interocular, a profundidade do septo nasal e a angulação mandibular. Essa assinatura matemática biométrica (vetor de face) é submetida a um batimento duplo. Primeiramente, efetua-se o teste de correspondência “1:1” (One-to-One Match) contra a fotografia extraída do documento de identificação física enviado pelo usuário, atestando com precisão estatística se a pessoa que está operando o smartphone é de fato a legítima proprietária do documento apresentado. O motor analítico é calibrado para tolerar variações naturais de envelhecimento, cortes de cabelo e condições de luminosidade, mas rejeita variações estruturais ósseas. Em segundo lugar, executa-se a busca “1:N” (One-to-Many Search) em face da galeria interna de biometrias do banco e de consórcios de segurança parceiros. Essa checagem visa identificar se a mesma face está tentando abrir múltiplas contas sob CPFs diferentes, uma prática comum em quadrilhas especializadas em fraudes de crédito e abertura de contas “laranja”. A identificação de uma duplicidade biométrica com dados biográficos divergentes gera o congelamento cautelar imediato do dispositivo e a sinalização de fraude crítica.11. PROVA DE VIDA
O mecanismo de Prova de Vida (Liveness Detection) constitui uma barreira tecnológica indispensável instalada na esteira de onboarding da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, projetada especificamente para neutralizar ataques de engenharia social focados em burlas de reconhecimento facial. Sem essa validação de vivacidade, os sistemas de biometria facial poderiam ser enganados pela apresentação de fotografias impressas de alta resolução, telas de dispositivos secundários exibindo imagens do legítimo titular, ou máscaras sintéticas. Para mitigar essas ameaças, o banco emprega rotinas de Prova de Vida Passiva, que analisam imperfeições microscópicas da imagem capturada por inteligência artificial profunda. O sistema avalia a profundidade de campo, a dispersão de luz na pele humana, os reflexos pupilares e micro-movimentos involuntários dos músculos faciais, determinando com grau absoluto de certeza se o alvo capturado pela lente possui volume tridimensional e propriedades biológicas de um ser humano vivo presente no momento da ação. Caso o score de confiança da prova de vida passiva aponte qualquer inconformidade técnica ou ruído de processamento, a esteira ativa automaticamente o protocolo de Prova de Vida Ativa. Nessa modalidade, exige-se do usuário a execução de comandos dinâmicos e aleatórios gerados na tela do aplicativo em tempo real, tais como piscar os olhos, sorrir, rotacionar a cabeça lateralmente ou aproximar o aparelho da face. O não cumprimento estrito das coordenadas ou a detecção de cortes de frames no vídeo acarreta a rejeição irrevogável da tentativa de cadastro.12. VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
A Validação Documental efetuada pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA é um processo de engenharia forense digital automatizado que incide sobre os arquivos de imagem dos documentos de identidade (RG, CNH ou RNE) enviados pelos proponentes. Assim que as imagens são transmitidas aos servidores do banco, motores de OCR de alta performance realizam a leitura e a estruturação de todos os campos textuais, enquanto algoritmos de análise visual começam a escrutinar a integridade estrutural e os elementos gráficos de segurança do documento. O sistema é programado para identificar o layout exato de cada modelo de cédula de identidade emitido pelas Unidades da Federação e pelo Denatran, verificando o posicionamento milimétrico de brasões oficiais, o alinhamento das fontes tipográficas, a presença de linhas guias de segurança e o padrão de micro-impressões. Adicionalmente, avaliam-se indícios de adulteração digital por softwares de edição de imagem, como inconsistências de metadados, distorções de compressão de pixels ao redor das fotos e descolamentos visuais na região da assinatura. Outro aspecto crucial da validação documental reside na validação das regras de negócio lógicas internas do documento. O algoritmo checa a coerência entre o dígito verificador do RG, a data de emissão e o órgão expedidor, cruzando essas informações com os padrões históricos de numeração de cada estado. Documentos que apresentem indícios de montagem física (como fotos coladas sobrepostas) ou que pertençam a lotes de cédulas roubadas em branco de institutos de identificação são retidos e encaminhados para a Mesa Forense Manual para emissão de laudo de fraude.15. ANÁLISE DE PERFIL TRANSACIONAL
A modelagem do Perfil Transacional do cliente constitui a base preditiva que alimentará os sistemas de monitoramento comportamental da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA ao longo de toda a duração da relação comercial. Durante o processo de onboarding, a instituição exige que o proponente preencha informações relativas à sua expectativa de movimentação financeira mensal, especificando os canais que pretende utilizar com maior frequência e a natureza geográfica predominante de seus fluxos de capitais. Essas informações autodeclaradas não são tratadas de forma isolada; elas passam por um crivo estatístico de verossimilhança que compara as projeções do usuário com o comportamento histórico de grupos de pares (clientes com a mesma profissão, faixa de renda e localização geográfica). Se um estudante universitário declarar uma expectativa de movimentação mensal equivalente à de um executivo sênior, o sistema gera uma inconformidade de perfil, ajustando os limites operacionais iniciais para patamares conservadores até que a realidade demonstre legitimidade. O perfil transacional estabelecido atua como uma “linha de base estatística” parametrizada nos servidores de compliance. O sistema mapeia não apenas a volumetria financeira global, mas também a assinatura transacional típica do cliente, o que inclui horários habituais de operação, beneficiários recorrentes, limites médios por transação e velocidade de giro de capital. Desvios abruptos em relação a essa assinatura estabilizada acionam imediatamente os alarmes de segurança, disparando revisões cadastrais para avaliar a necessidade de atualização de dados.16. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
A Classificação de Risco Cadastral representa o ato de síntese analítica por meio do qual a Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA categoriza sua base de clientes em quadrantes específicos de risco, determinando o nível de intensidade dos controles preventivos e a frequência das rotinas de auditoria interna. Essa classificação é dinâmica e processada em tempo real por um motor de score que reavalia o cliente a cada nova informação inserida ou comportamento manifestado, distribuindo a base entre os níveis Baixo, Médio, Alto e Risco Reforçado. Os clientes enquadrados na categoria de Baixo Risco desfrutam de fluxos transacionais fluidos e esteiras simplificadas de relacionamento, porquanto suas características cadastrais demonstram estabilidade absoluta, ausência de apontamentos reputacionais e uso de produtos financeiros tradicionais de baixa volatilidade. Para esses perfis, a instituição adota uma postura de supervisão ordinária, concentrando-se na manutenção da regularidade de seus dados e na aplicação de checagens sistêmicas padronizadas de segurança. No extremo oposto da matriz, os perfis classificados como de Alto Risco ou Risco Reforçado exigem a aplicação imediata de protocolos severos de contenção e verificação. O enquadramento nesses quadrantes ocorre pela presença de marcadores críticos, como o exercício de funções públicas relevantes (PEP), atuação em setores econômicos propensos à lavagem de capitais ou descompassos documentais crônicos. Essas contas operam sob tetos transacionais reduzidos e são submetidas a revisões de conformidade obrigatórias em ciclos de tempo abreviados.17. CONHECIMENTO CONTÍNUO DO CLIENTE
O princípio do Conhecimento Contínuo do Cliente (Continuous KYC) consolida a visão metodológica de que a qualificação de um usuário não constitui um ato estático congelado no momento da abertura da conta, mas sim um processo de vigilância informacional contínuo e ininterrupto que acompanha todo o ciclo de vida do relacionamento contratual. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA renega a prática de engavetamento de dossiês cadastrais, mantendo rotinas automáticas de varredura que reavaliam a higidez dos dados com base no comportamento cotidiano do cliente. Essa abordagem exige o monitoramento permanente das bases de dados públicas e fontes governamentais para capturar qualquer alteração na situação jurídica ou fiscal dos usuários. Se um cliente pessoa física tiver seu CPF cancelado pela Receita Federal, ou se uma empresa cliente sofrer uma baixa cadastral na Junta Comercial, esses eventos são capturados de forma automatizada pelos barramentos de API do banco, provocando a alteração imediata do status da conta e forçando a abertura de uma esteira de saneamento de dados. Ademais, o conhecimento contínuo pressupõe o casamento constante entre os dados biográficos declarados e a realidade operacional observada. A área de compliance revisa periodicamente a aderência do cliente ao seu perfil original, buscando identificar se a conta permanece sendo operada pelo seu legítimo titular ou se apresenta sinais de cessão indevida a terceiros. Esse processo cíclico confere ao banco a capacidade de detectar desvios de finalidade e neutralizar o uso de contas legítimas para fins ilícitos.18. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
A Atualização Cadastral Periódica é um imperativo regulatório e operacional executado pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA para impedir o envelhecimento e a consequente perda de fidedignidade de sua base de dados informacional. A instituição estipula prazos máximos de validade para os cadastros ativos, forçando a renovação de informações de endereço, contatos, ocupação profissional e capacidade financeira de acordo com a gradação de risco associada a cada cliente. Para viabilizar esse processo sem impor fricções desnecessárias à base legítima, o banco utiliza canais de notificação ativa dentro do próprio aplicativo móvel, alertando o usuário sobre a proximidade do vencimento de seu ciclo cadastral. O cliente é convidado a confirmar os dados mantidos nos servidores ou a inserir novas informações, anexando os comprovantes digitalizados correspondentes sempre que houver alteração material em sua condição socioeconômica ou societária. O não cumprimento das convocações de atualização cadastral dentro dos prazos regulamentares concedidos enseja a aplicação progressiva de medidas restritivas de segurança. Inicialmente, o sistema realiza a redução preventiva dos limites operacionais diários para transações de saída; persistindo a inércia do usuário, a plataforma promove o bloqueio cautelar total dos canais eletrônicos de movimentação, suspendendo o acesso a cartões, Pix e transferências até que o cadastro seja devidamente saneado.21. BENEFICIÁRIO FINAL
O procedimento de identificação e qualificação do Beneficiário Final constitui um requisito de segurança absoluto e inafastável aplicável a todas as contas empresariais (KYB) abertas na plataforma da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. A instituição adota uma postura de tolerância zero contra o uso de blindagens societárias, empresas de fachada ou estruturas multi-camadas opacas concebidas com o propósito de ocultar a identidade dos verdadeiros controladores econômicos de uma organização. A esteira de checagem do banco executa o rastreamento completo da árvore societária da empresa cliente, analisando contratos sociais, estatutos consolidados, atas de assembleias gerais e registros em juntas comerciais até alcançar a pessoa natural que detém, de forma direta ou indireta, uma participação igual ou superior a 25% do capital social, ou que exerça o poder de mando dominante sobre as deliberações corporativas da entidade. Todos os indivíduos identificados nessa condição de controle são listados no dossiê da conta. Uma vez identificados, os beneficiários finais são submetidos exatamente aos mesmos crivos de checagem aplicados aos clientes pessoas físicas normais. Suas identidades são verificadas em bases governamentais, suas faces são checadas em listas restritivas internacionais e seus nomes passam por varreduras de exposição política (PEP). A impossibilidade de mapear a cadeia de controle até o beneficiário final humano, ou a recusa da empresa em fornecer a documentação de seus sócios ocultos, acarreta a reprovação imediata da abertura da conta corporativa.22. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)
O monitoramento e a qualificação de clientes na categoria de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) observam uma rotina de controle de máxima criticidade na Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, em virtude dos riscos elevados de contaminação por práticas de corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro associados a cargos de alta liderança no aparelho estatal. As regras de identificação aplicam-se no momento do onboarding e estendem-se por todo o período de relacionamento comercial. Para garantir a cobertura completa, o banco realiza varreduras automatizadas diárias cruzando sua base ativa contra o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) e bases de dados de compliance internacional. A qualificação como PEP abrange detentores de mandatos eletivos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros de tribunais de contas, oficiais generais das Forças Armadas, dirigentes de partidos políticos e executivos seniores de empresas estatais e sociedades de economia mista. Importa destacar que o protocolo de PEP estende-se obrigatoriamente aos familiares de primeiro grau (cônjuges, companheiros, pais e filhos) e aos colaboradores próximos ou sócios comerciais do agente público. Contas vinculadas a esses perfis são submetidas a uma esteira de aprovação alçada que exige a assinatura do Diretor de Compliance. Adicionalmente, essas contas operam sob monitoramento transacional intensificado em tempo real, com escrutínio rigoroso da origem de cada centavo movimentado na plataforma.25. DUE DILIGENCE PADRÃO
A Due Diligence Padrão (CDD – Customer Due Diligence) consubstancia a esteira convencional de verificação e qualificação cadastral aplicável à volumetria regular de pessoas físicas e jurídicas que solicitam abertura de conta junto aos canais digitais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Esse fluxo operacional representa o equilíbrio exato entre a eficiência tecnológica de onboarding e o rigor fiscal exigido pelas autoridades regulatórias do Sistema Financial Nacional. Sob esse rito de controle, exige-se do usuário o fornecimento completo de seus atributos de identificação biográfica, a captura eletrônica de documentos de identidade oficiais válidos com foto (RG ou CNH), a realização com sucesso dos testes biométricos faciais com prova de vida ativa e a informação de dados de contato e endereço residencial estável. O sistema realiza o processamento em tempo real dessas informações, efetuando consultas automáticas a birôs de dados e bases fiscais da Receita Federal. O fluxo padrão garante que o banco possua um dossiê informacional íntegro, auditável e livre de inconsistências primárias antes de conceder ao cliente acesso aos serviços bancários essenciais. Caso o motor de score detecte qualquer ruído de validação durante a execução da due diligence padrão, o processo é automaticamente congelado e desviado para análises especializadas manuais, impedindo que vulnerabilidades cadastrais sejam exploradas por agentes maliciosos.26. DUE DILIGENCE REFORÇADA (EDD)
A esteira de Due Diligence Reforçada (EDD – Enhanced Due Diligence) constitui um protocolo investigativo de alta intensidade ativado obrigatoriamente sempre que um cliente proponente ou ativo atinge uma pontuação de score de risco classificada nos quadrantes de Alto Risco ou Risco Reforçado. Nessas situações, os controles automatizados padrão são considerados insuficientes para mitigar os riscos potenciais envolvidos, exigindo a intervenção de analistas seniores de compliance. O procedimento de EDD impõe ao cliente uma régua de exigência documental exaustiva. Exige-se o envio de comprovantes de capacidade financeira secundários de alta fidelidade, como cópias completas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) com os respectivos recibos de entrega, balanços contábeis assinados por profissionais de contabilidade registrados, escrituras públicas de bens imóveis e extratos consolidados de outras instituições bancárias. O objetivo é realizar a perfeita reconstrução lógica do patrimônio do usuário. Paralelamente, a equipe de inteligência realiza pesquisas aprofundadas em fontes abertas e mídias jornalísticas de caráter reputacional, mapeando se o nome do cliente ou de suas empresas está envolvido em inquéritos civis, processos criminais por crimes financeiros ou escândalos públicos de corrupção. Qualquer inconformidade detectada nessa fase investigativa confere ao banco subsídios para recusar a abertura da conta, reduzir limites drasticamente ou proceder com o encerramento motivado por falta de interesse comercial.27. FONTES DE VERIFICAÇÃO
A robustez e a integridade informacional dos processos de KYC executados pela Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA dependem diretamente da qualidade e da confiabilidade das fontes de dados utilizadas para a validação das informações declaradas pelos usuários. A instituição estabelece conexões estruturadas via APIs dedicadas com repositórios de dados governamentais, judiciais e comerciais de máxima credibilidade no território nacional e internacional. Nesse sentido, a plataforma consome dados em tempo real da Secretaria da Receita Federal, Juntas Comerciais Estaduais, consórcios de bureaus de crédito privados, cadastros de restrições veiculares (Renajud) e sistemas de buscas processuais do Poder Judiciário. O acesso a essas fontes ocorre sob rígidos protocolos de segurança cibernética, garantindo que as consultas sejam rastreáveis e auditáveis por logs internos de controle de sistemas. Todas as buscas realizadas nas fontes de verificação respeitam estritamente os princípios de finalidade e necessidade preconizados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O banco armazena as chaves de resposta e os comprovantes de consultas eletrônicas junto ao dossiê digital do cliente, servindo como evidência material de que a due diligence cadastral foi executada em conformidade com as regras de governança vigentes no sistema financeiro.28. SANÇÕES E LISTAS RESTRITIVAS
A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA mantém um sistema de varredura automatizada contínua e em tempo real configurado para cruzar as identidades de todos os proponentes e clientes ativos contra listas de sanções econômicas, restrições internacionais e monitoramento criminal emitidas pelas mais altas autoridades de segurança global. Esse controle visa impedir o envolvimento do banco em tramas de financiamento do terrorismo e proliferação de armas. As checagens cobrem de forma exaustiva as listagens emanadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), pelo escritório de controle de ativos estrangeiros do departamento do tesouro americano (OFAC), pelas autoridades do Reino Unido (HM Treasury), União Europeia e pelas listas de bloqueio e restrições emitidas pelo COAF e pelo Ministério da Justiça no Brasil. O sistema utiliza algoritmos de lógica difusa (fuzzy logic) para capturar variações ortográficas e tentativas de ocultação por grafia aproximada. A detecção de uma correspondência positiva confirmada (hit) nessas listas restritivas dispara um protocolo de emergência interna na área de compliance. O fluxo transacional da conta é paralisado imediatamente, os ativos financeiros são congelados preventivamente conforme determina a legislação federal e o caso é escalado para comunicação compulsória às autoridades competentes em um prazo máximo de 24 horas, vedada qualquer comunicação ao cliente.29. MONITORAMENTO DE FRAUDES
O módulo de Monitoramento de Fraudes Cadastrais funciona como uma camada analítica de alta sensibilidade integrada à esteira de Onboarding da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, projetada para identificar e repelir ataques de quadrilhas de estelionatários especializados em fraudes de identidade. O sistema processa os dados de entrada sob a ótica do risco de fraude cibernética, buscando identificar inconsistências técnicas e lógicas nos cadastros. Entre os padrões monitorados com severidade figuram a reutilização de uma mesma imagem facial (selfie) associada a múltiplos CPFs distintos, a inserção de dados de contato repetidos em contas sem vínculo familiar aparente e o envio de documentos cujos metadados de arquivo apontem manipulação recente por softwares de edição de imagem. O motor analisa o risco de fraude de forma holística, atribuindo scores criminais a cada tentativa de cadastro. Quando um cadastro é classificado como de alto risco de fraude, a plataforma bloqueia o avanço do usuário e armazena os dados técnicos da tentativa nos repositórios internos de segurança do banco. Essa base de dados de fraude alimenta os algoritmos de machine learning, permitindo que o sistema aprenda continuamente novos padrões de ataque e aperfeiçoe suas defesas contra a engenharia social criminosa.32. MONITORAMENTO DE CONTAS VINCULADAS
O monitoramento de Contas Vinculadas estende a capacidade analítica do departamento de compliance para além da avaliação isolada de um único CPF ou CNPJ, buscando mapear relacionamentos técnicos, comerciais ou familiares ocultos que unam diferentes contas dentro do ecossistema da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Essa análise de redes é vital para desestruturar quadrilhas dedicadas à lavagem de dinheiro por fracionamento de valores. O sistema varre permanentemente a base de dados em busca de pontos de contato comuns entre cadastros distintos. São avaliados o compartilhamento do mesmo endereço de e-mail de recuperação, números de telefone idênticos registrados em contas diferentes, utilização dos mesmos dispositivos móveis para acesso ou a presença de um mesmo procurador ou representante legal administrando múltiplos perfis financeiros na plataforma. A identificação de um cluster (agrupamento) de contas vinculadas sem justificativa econômica transparente dispara um alerta de risco sistêmico. As contas envolvidas passam a ser monitoradas de forma conjunta pelo sistema de compliance, avaliando se os fluxos financeiros transitam de maneira circular ou coordenada entre elas, o que configura indício veemente de esquemas de pulverização de capitais e ocultação de beneficiários reais.33. RECUSA DE CADASTRO
A concessão de abertura de contas de depósitos ou de pagamento, bem como a contratação de qualquer produto de crédito ou serviço financeiro fornecido pelas plataformas da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA, constitui prerrogativa comercial, operacional e administrativa exclusiva da instituição. O banco atua sob o princípio da autonomia da vontade e da livre iniciativa privada vigentes no ordenamento constitucional brasileiro, não estando adstrito a obrigações legais de contratação compulsória com proponentes. Nesse sentido, solicitações de abertura de conta serão recusadas sumariamente sempre que o proponente falhar nos testes biométricos de identidade, apresentar documentos com indícios de adulteração, omitir informações requeridas nas esteiras de due diligence ou apresentar um score de risco incompatível com as políticas de compliance aprovadas pela alta administração. A recusa cadastral baseia-se em critérios técnicos de segurança e prevenção a ilícitos financeiros. Para preservar o sigilo das regras de segurança do banco e impedir que fraudadores compreendam os mecanismos de defesa da plataforma, as comunicações de recusa de cadastro enviadas aos usuários são redigidas de forma genérica e impessoal. O banco informa apenas a impossibilidade de abertura do vínculo por desalinhamento com as políticas internas de admissão de clientes, resguardando o direito institucional de gerenciar sua exposição a riscos operacionais.34. SUSPENSÃO E REVALIDAÇÃO
A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA reserva-se o direito de aplicar medidas restritivas cautelares de Suspensão de Funcionalidades sempre que identificar, no decorrer do relacionamento comercial, eventos supervenientes que coloquem em dúvida a integridade das informações cadastrais de um cliente ou a própria legitimidade da operação da conta por seu verdadeiro titular. A suspensão temporária pode ser ativada pela detecção de desatualizações cadastrais crônicas nas bases da Receita Federal, pela identificação de acessos suspeitos originados de locais incompatíveis com a rotina do usuário, ou pela recusa do cliente em fornecer explicações sobre movimentações financeiras atípicas. Durante o período de suspensão, os canais de movimentação de saída (Pix, TED, pagamentos) permanecem bloqueados, preservando os saldos contra potenciais desvios fraudulentos. A reversão da medida de suspensão e a consequente liberação dos serviços ficam estritamente condicionadas à realização bem-sucedida de um fluxo compulsório de Revalidação de Identidade e Saneamento Cadastral. O usuário deve realizar novas capturas de biometria facial com prova de vida ativa, reenviar documentos de identidade válidos e anexar comprovantes de renda ou endereço contemporâneos, submetendo o dossiê a uma homologação manual da equipe de compliance.35. REGISTRO E GUARDA DE INFORMAÇÕES
A manutenção de registros históricos detalhados constitui uma das obrigações regulatórias mais severas impostas às instituições financeiras. A Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA mantém uma infraestrutura de armazenamento de dados configurada para arquivar de forma íntegra, segura e inalterável todos os dossiês digitais, imagens documentais, trilhas de auditoria e registros de validações gerados nos processos de KYC. O prazo de retenção obrigatório determinado pela legislação do Sistema Financeiro Nacional é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao encerramento definitivo do relacionamento comercial e fechamento da conta do cliente. Esse histórico deve abranger não apenas os dados cadastrais finais, mas todas as versões anteriores enviadas pelo usuário, as chaves de respostas de APIs governamentais e os pareceres técnicos emitidos por analistas de fraude. A guarda dessas informações ocorre em servidores de alta segurança equipados com sistemas de criptografia em repouso e controles de acesso lógico restritivos. A instituição assegura que toda a base de dados de KYC permaneça prontamente acessível para auditorias internas, inspeções do Banco Central do Brasil, fiscalizações do COAF ou para o suprimento urgente de provas materiais requisitadas por ordens judiciais de quebra de sigilo bancário.36. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
O processamento de dados pessoais coligidos no âmbito das atividades de KYC da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA observa de maneira rigorosa as disposições, salvaguardas e sanções instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A organização atua na qualidade de Controladora dos dados, implementando medidas técnicas e organizacionais avançadas para garantir a confidencialidade e a segurança das informações dos titulares. Importa esclarecer que o tratamento de dados pessoais para fins de KYC, incluindo a coleta de dados biométricos sensíveis, encontra amparo legal nas bases de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e na proteção ao crédito e prevenção à fraude, dispensando a exigência de consentimento específico do titular. As normas emitidas pelo Banco Central do Brasil impõem ao banco o dever imperativo de identificar com precisão seus clientes, sobrepondo-se ao direito de exclusão imediata de dados durante a vigência do contrato. O banco garante aos titulares o exercício de seus direitos de confirmação de tratamento, acesso aos dados guardados e correção de informações incompletas ou desatualizadas por meio de canais de atendimento específicos gerenciados pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO). As equipes de segurança monitoram os repositórios contra vazamentos, assegurando que o cumprimento das obrigações regulatórias bancárias ocorra em perfeita harmonia com os direitos fundamentais de privacidade dos cidadãos.37. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A eficácia prática das diretrizes estabelecidas nesta Política depende diretamente do nível de maturidade técnica e consciência corporativa dos colaboradores da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. Para tanto, a instituição mantém um Programa Obrigatório de Treinamento e Capacitação Contínua em KYC e Prevenção a Ilícitos Financeiros, gerenciado de forma conjunta pelas áreas de Recursos Humanos e Compliance. Os ciclos de treinamento possuem periodicidade mínima anual e são direcionados de forma mandatória a 100% do corpo funcional da companhia, incluindo desde os operadores de atendimento de primeira linha até os membros da diretoria executiva. Os conteúdos são customizados de acordo com as atribuições de cada área, abordando técnicas modernas de documentoscopia forense, detecção de falsificações digitais por inteligência artificial (deepfakes) e atualizações nos marcos regulatórios do BACEN. A participação nos módulos educacionais é rastreada eletronicamente e a conclusão dos cursos fica estritamente vinculada à obtenção de nota mínima de aproveitamento em exames formais de conhecimento. A não realização dos treinamentos obrigatórios nos prazos determinados acarreta a suspensão das credenciais de acesso aos sistemas operacionais do banco e a aplicação de sanções administrativas na ficha funcional do colaborador.38. AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS
O Programa KYC da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA é submetido a avaliações periódicas e independentes executadas pelas equipes de Controles Internos e Auditoria Interna, com o propósito de atestar a estabilidade tecnológica, a segurança operacional e a aderência regulatória dos processos de admissão e acompanhamento de clientes implementados na instituição. Os auditores realizam testes de amostragem estatística em contas abertas, revisando a completude dos dossiês digitais, a qualidade dos laudos emitidos pelas mesas manuais de análise e a eficácia dos algoritmos de inteligência artificial na filtragem de biometrias faciais falsas. Avaliam-se, complementarmente, os tempos de resposta do sistema e as taxas de falsos positivos gerados pelos motores de risco, buscando identificar oportunidades de calibração técnica e eliminação de gargalos operacionais. Os resultados dessas inspeções são consolidados em Relatórios Oficiais de Auditoria Interna, contendo matrizes de achados, avaliações de severidade de riscos e cronogramas de planos de ação corretiva. Esses documentos são submetidos à apreciação direta do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração, garantindo que a alta liderança do banco permaneça informada sobre o nível de robustez dos mecanismos de compliance da organização.39. MEDIDAS DISCIPLINARES
O cumprimento integral dos procedimentos e controles instituídos nesta Política de Conheça Seu Cliente constitui obrigação funcional grave e inafastável de todos os colaboradores e parceiros comerciais da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA. A negligência, a omissão voluntária ou a cumplicidade com falhas de checagem cadastral expõem a organização a riscos inaceitáveis, sujeitando os infratores à aplicação severa do regime disciplinar corporativo. As penalidades são aplicadas de forma progressiva e proporcional à gravidade da infração, à extensão dos danos causados e ao histórico de conformidade do funcionário. O catálogo de sanções internas engloba advertências formais por escrito para desvios procedimentais leves de primeira ocorrência, suspensões administrativas com afastamento de funções para falhas recorrentes em checagens obrigatórias, e o desligamento imediato por justa causa em casos de fraudes confirmadas ou facilitação intencional de abertura de contas falsas. Adicionalmente, as violações que resultem em prejuízos financeiros materiais ao banco ou que configurem crimes tipificados no Código Penal (como estelionato, falsidade ideológica ou conivência com lavagem de dinheiro) ensejarão a imediata abertura de processos judiciais de reparação civil e o encaminhamento de notícias-crimes detalhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais para fins de responsabilização criminal individualizada do infrator.40. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Política de Conheça Seu Cliente (KYC) consolida o compromisso estratégico, ético e inegociável da Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA com a manutenção dos mais elevados padrões de integridade, segurança operacional e conformidade regulatória no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A identificação precisa e a qualificação contínua da base de usuários são tratadas como premissas fundamentais para o crescimento sustentável da instituição. Este documento entra em vigor imediatamente a partir da data de sua aprovação formal pelo Conselho de Administração, revogando todas as disposições internas em contrário. A área de compliance manterá a custódia técnica deste manual, promovendo revisões ordinárias anuais ou atualizações extraordinárias a qualquer tempo, sempre que houver inovações nos cenários de riscos ou alterações nos marcos legislativos do território nacional. Os colaboradores que necessitarem de esclarecimentos adicionais, orientações práticas sobre fluxos cadastrais ou reportar dúvidas sobre a aplicação de regras de due diligence em casos concretos deverão acionar diretamente os canais de consulta do Departamento de Compliance. O não conhecimento das normas expressas neste instrumento não poderá ser utilizado como justificativa para o descumprimento de obrigações funcionais de conformidade.DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Todos os colaboradores, diretores, conselheiros, parceiros comerciais, prestadores de serviços operacionais e terceiros vinculados à Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA declaram, por meio deste termo institucional, plena ciência, perfeita compreensão e concordância integral com as obrigações, rotinas, penalidades e responsabilidades previstas nesta Política de Conheça Seu Cliente (KYC). Os signatários assumem o compromisso irrevogável de aplicar diligentemente os controles cadastrais sob sua responsabilidade, colaborar ativamente com as investigações de prevenção à fraude e reportar tempestivamente quaisquer indícios de irregularidades ou tentativas de burlas aos sistemas de segurança do banco, reconhecendo que a estrita observância deste normativo é condição obrigatória para a manutenção de qualquer vínculo funcional ou comercial com a instituição.Banerj Digital Serviços Financeiros LTDA
CNPJ: 44.670.804/0001-73
Documento Institucional de Uso Externo
Versão 5.0 – KYC, Compliance, Prevenção à Fraude e AML/CTF
Vigência Imediata
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